domingo, 1 de fevereiro de 2009

Liminar garante ao titular completar jornada com disciplinas de apoio

A APEOESP conseguiu liminar em mandado de segurança individual para que um professor titular de cargo possa constituir sua jornada com aulas de disciplinas de apoio curricular da parte diversificada do currículo – há ênfase para Português, Geografia ou História, e, na área da Ciência da Natureza e Matemática, duas delas devem ser destinadas para um destes componentes. O mandado de segurança foi necessário porque o governo estabeleceu que as disciplinas de apoio só podem ser atribuídas aos titulares como carga suplementar de trabalho. Ou seja, mesmo que haja disciplinas de apoio de sua matéria na unidade escolar onde leciona – e que estas aulas sejam suficientes para ele complementar a constituição de jornada, o titular de cargo terá de completá-la em âmbito de Diretoria de Ensino.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a liminar na quinta-feira, 29, entendeu que “a Lei 444/85 (Estatuto do Magistério), conquanto possibilite a expedição de normas complementares pela Secretaria de Estado da Educação, não impede a escolha de aulas pelo docente, a ser complementada a sua jornada com aulas destinadas a disciplina de apoio curricular, que é razoável seja ministrada pelo mesmo professor que ministra a matéria”.

FONTE: APEOESP

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