A justiça aceitou o pedido de liminar da Apeoesp para que o tempo de serviço e os títulos fossem levados em consideração na avaliação de professores temporários da rede de ensino do estado
fonte: Revista Fórum (17.02.2009)
CNTE
A decisão mostra que a causa da Apeoesp é legítima e tem o apoio da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).
A decisão da juíza Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, de suspender o resultado do exame, garante o início do ano letivo a 5 milhões de alunos do ensino básico e evita que docentes temporários com histórico profissional sejam praticamente "descartados". A decisão também serve de resposta à conduta do governador José Serra que descumpriu o acordo estabelecido pelo TRT entre governo e Sindicato, o qual previa contratação de novos servidores por concurso (75 mil) e pesos diferenciados para as notas do exame.
É importante esclarecer que tanto a CNTE como a Apeoesp defendem o concurso público como principal via de acesso dos servidores ao cargo público, devendo a contratação de temporários seguir as causas de excepcionalidades da Lei. Contudo, em São Paulo, a exceção virou regra e metade da rede de ensino é constituída por profissionais contratados em caráter precário e temporário.
A Apeoesp e a CNTE também não são contra a avaliação dos temporários, desde que seja levada em conta a experiência desses profissionais - como acontece há anos - e que o processo seja isento de vícios e comprometido com a questão pedagógica, fatos que não foram garantidos pela Secretaria de Educação do Estado.
Os milhares de professores admitidos em caráter temporário, em São Paulo, precisam, todos os anos, enfrentar os problemas de distribuição de aulas, a descontinuidade de suas formações, a transferência de locais de trabalho, dentre outras questões que interferem na qualidade do trabalho profissional e no comprometimento com a escola pública.
Esses trabalhadores temporários também não são contra uma avaliação que pretenda valorizar o profissional e aproveitar a sua titulação e seu tempo de serviço. Um ponto a destacar é que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) considera fundamental a experiência adquirida, tanto pelo educador quanto pelo educando.
Toda essa discussão é importante, mas sabemos que o ponto crucial está na falta de compromisso do governo paulista para capacitar o profissional da educação e garantir uma educação de qualidade em toda a rede publica. Além disso, será que não está na hora da Secretaria Estadual de Educação rever as políticas de educação implantadas até agora? Pelo que se percebe, elas não estão atingindo os resultados esperados. Por isso, fica aí a indagação...
Este texto foi retirado do site - e-educador.
fonte: Revista Fórum (17.02.2009)
CNTE
A decisão mostra que a causa da Apeoesp é legítima e tem o apoio da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).
A decisão da juíza Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, de suspender o resultado do exame, garante o início do ano letivo a 5 milhões de alunos do ensino básico e evita que docentes temporários com histórico profissional sejam praticamente "descartados". A decisão também serve de resposta à conduta do governador José Serra que descumpriu o acordo estabelecido pelo TRT entre governo e Sindicato, o qual previa contratação de novos servidores por concurso (75 mil) e pesos diferenciados para as notas do exame.
É importante esclarecer que tanto a CNTE como a Apeoesp defendem o concurso público como principal via de acesso dos servidores ao cargo público, devendo a contratação de temporários seguir as causas de excepcionalidades da Lei. Contudo, em São Paulo, a exceção virou regra e metade da rede de ensino é constituída por profissionais contratados em caráter precário e temporário.
A Apeoesp e a CNTE também não são contra a avaliação dos temporários, desde que seja levada em conta a experiência desses profissionais - como acontece há anos - e que o processo seja isento de vícios e comprometido com a questão pedagógica, fatos que não foram garantidos pela Secretaria de Educação do Estado.
Os milhares de professores admitidos em caráter temporário, em São Paulo, precisam, todos os anos, enfrentar os problemas de distribuição de aulas, a descontinuidade de suas formações, a transferência de locais de trabalho, dentre outras questões que interferem na qualidade do trabalho profissional e no comprometimento com a escola pública.
Esses trabalhadores temporários também não são contra uma avaliação que pretenda valorizar o profissional e aproveitar a sua titulação e seu tempo de serviço. Um ponto a destacar é que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) considera fundamental a experiência adquirida, tanto pelo educador quanto pelo educando.
Toda essa discussão é importante, mas sabemos que o ponto crucial está na falta de compromisso do governo paulista para capacitar o profissional da educação e garantir uma educação de qualidade em toda a rede publica. Além disso, será que não está na hora da Secretaria Estadual de Educação rever as políticas de educação implantadas até agora? Pelo que se percebe, elas não estão atingindo os resultados esperados. Por isso, fica aí a indagação...
Este texto foi retirado do site - e-educador.
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