terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Professor em estágio probatório: como proceder para se inscrever pelo Artigo 22

A APEOESP conquistou liminar em mandado de segurança para garantir o direito ao professor que está em estágio probatório utilizar-se do artigo 22. A liminar foi concedida na sexta-feira, 30, pelo juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda.

A APEOESP orienta os professores em estágio probatório, cuja inscrição para atribuição de aulas pelo Artigo 22 foi indeferida, protocolem requerimento (modelo abaixo) junto à Diretoria de Ensino da Região de opção para que sejam classificados. O requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber. É importante ainda que anexe a cópia da liminar, que está disponível nas subsedes.

MODELO DE REQUERIMENTO

Ilmo Sr. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região........................................................


Nome, nacionalidade, estado civil, RG, professor de Educação Básica (I ou II), Faixa, nível, titular de cargo com cargo classificado na EE......, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região......, morador à rua......., vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10177, de 30/12/98, requerer a inclusão do seu nome na classificação nessa Diretoria de Ensino dos inscritos para atribuição de aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em função da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança coletivo impetrado pela APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (cópia anexa).

Anexa cópia de comprovação de filiação junto ao Sindicato impetrante, bem como prova que fez inscrição para designação nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei 10177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.

Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.

Termos em que pede deferimento,

Data
Assinatura


Fonte: APEOESP

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