domingo, 1 de fevereiro de 2009

APEOESP ganha liminar que derruba impedimento do uso do Artigo 22

Em seu artigo 18, o Decreto 53037/08, entre outros ataques aos professores, diz que “o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório de que trata do Decreto 52344, de 9 de novembro de 2007, não poderá concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo vago ou substituição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444”.

Para garantir o direito ao professor que está em estágio probatório utilizar-se do artigo 22, a APEOESP ingressou na Justiça com um mandado de segurança. Nesta sexta-feira, 30, o juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda, deferiu o mandado de segurança, concedendo liminar à APEOESP. Em seu despacho, o juiz escreveu: “defiro liminar e determino que todos os associados da impetrante [APEOESP], em estágio probatório, possam participar de todo procedimento, desde a inscrição até a atribuição, para preenchimento das vagas dispostas pelo artigo 22, da Lei Complementar 444/85”.

A APEOESP orienta aos professores que no dia da atribuição (quinta-feira, 5) nos termos do artigo 22 que levem holerite para comprovar que são sócios do sindicato. Sobre os demais impeditivos previstos no Decreto 53037 (e as alterações do Decreto 53161) – como as 12 faltas – os professores que se sentirem prejudicados devem entrar com ações individuais.

FONTE: APEOESP

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