A apeoesp entrou com um mandato de segurança contra a avaliação para a contratação de professores temporários. Essa medida foi tomada mediante uma série de irregularidades ocorrida durante o processo seletivo ("provinha") do dia 17/12/2008 e problemas com as listas de candidatos classificados que foi colocada na página da SEE; onde muitos professores que fizeram a prova estavam sem suas notas.
A disputa judicial adiou a atribuição de aulas, que estava prevista para os dias 05 e 06 de fevereiro. A SEE lançou no dia 05/02 comunicado alterando a atribuição dos ofas para os dias 10, 12 e 13 de Fevereiro. O início das aulas também sofreu alterações, passou do 11/02 para o dia 16/02.
A secretaria da educação também mudou o calendário escolar, e o planejamento acontecerá nos dias 11, 12 e 13 de Fevereiro, antes as datas eram dias 25, 26 e 27 de Fevereiro, e, dessa forma, mais uma vez a SEE desrespeitou os professores temporários, que terão que participar da atribuição das aulas, e assim não poderão participar do planejamento das atividades pedagógicas, das escolas, ficando excluídos das decisões que são tomadas durante o planejamento.
**************************************************************************************************
No Fax urgente número 07 a apeoesp comunica sobre a disputa judicial
APEOESP ganhou liminar que garante que a nota da "provinha" não possa ser usada para efeito de classificação no processo de atribuição.
No início da noite de quarta-feira, 4, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP visando que a nota da prova não seja considerada para o processo de atribuição de aulas.
Em seu despacho, a juíza afirma deferir a medida liminar “para o fim de os professores integrantes da rede estadual de ensino, filiados ou não [ao sindicato], não serem impedidos de participar do processo de atribuição de aulas para o ano de 2009, por não terem participado do processo seletivo simplificado e, ainda, que para a classificação dos mesmos não seja considerado o resultado do processo seletivo simplificado, tal como estabelecido pelos artigos 7º e 8º da Resolução SE 97/2008”.
Um comentário:
Caros Senhores(as)
Amigos(as),
Pelo Menos há um site q fala sobre o assunto...nem a DRHU comenta nada..a sul 2 não atende telefone..absurdos!!
Ninguém dos professores se comunicam com os companheiros!!
Bahh
zenaldo/SP
Postar um comentário