sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
A folha e a educação
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009
Silêncio Constrangedor - Porque a SEE não se manifesta nestes casos?
A APEOESP desafiou a SEE a publicar, na íntegra, os dados da "provinha" para a contratação de Professores Temporários.
Há denúncia, por parte da SEE, de que 3.000 professores tiraram nota zero. Se o fato é verdadeiro, por que até o momento, a SEE e Maria Helena não publicaram os dados da prova? A SEE tem todos os dados em seu poder, e é seu dever divulgar essas informações, pois toda sociedade tem o direito de saber a verdade.
Se de fato há professores "nota zero" a SEE tem o compromisso público de divulgar.
ALUNOS EM SALAS DE MADEIRITE
Outro fato a SEE evita falar e dar devidas explicações é o por que não entregou, no prazo, as reformas que foram feitas em muitas escolas.
O atraso nas obras fez com que alunos da grande São Paulo, começassem o ano letivo tendo aulas em salas improvisadas, de madeirite, e sem espaço para a prática de Educação Física.
A SEE não explica. Pelo jeito, lá vem mais um período de longo silêncio constrangedor.
CONCURSO PÚBLICO
A SEE divulgou ano passado que faria concurso para efetivar professores na rede. Seriam, de acordo com a SEE 75 mil vagas. Mais importante que uma "provinha" para selecionar temporários, é a realização de um grande concurso público para efetivar os professores na escola. Há pelo menos 100 mil temporários na rede. E o concurso? Ninguém da SEE se pronuncia!
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
A SEE e o governo SERRA terceirizaram o serviço de limpeza das escolas. O Estado reduz seus encargos trabalhistas e reduz a folha de pagamento, precarizando as condições de trabalho dos faxineiros e agentes de limpeza das escolas. Marcas da Política Neoliberal do governo Tucano. Em muitas escolas, falta agentes de limpeza. Em muitas escolas é comum ver professores e alunos varerem as salas de aula. Total desvio de função. Aluno tem que ir a escola para aprender, e professor é contratado para ensinar, não para limpar sala!
Não escuto a imprensa e a SEE tocarem neste tema. Por que tanto silêncio?
JOVENS NA SALA DE EJA
Há uma resolução do governo federal que coloca que a idade mínima para fazer matricula no curso de Educação de Jovens e Adultos (o antigo supletivo) no ensino médio é de 24 anos.
Não sou contra a diversidade dentro das salas de aula, acho ótimo, todos podem ensinar e aprender. No entanto, o que Maria Helena não explica é o porque há tantos alunos com menos de 24 anos que estão matriculados no EJA? Não seria melhor garantir que os alunos entre 17 e 24 anos façam cursos regulares? Conforme diz a lei federal. Mas, não ouço nada a respeito. Aliás, parece que esta lei não existe aqui em São Paulo.
Por que o silêncio não é rompido? o que há de tão constrangedor?
Mais, leiam texto da APEOESP
domingo, 22 de fevereiro de 2009
Conquistas das Escola Públicas
É mais uma conquista dos alunos da escola pública.
Ano passado, a USP concedeu desconto na taxa de inscrição para o vestibular, tornando o exame mais acessível aos alunos das escolas públicas.
Este fato aumentou o número de participantes de alunos da escola pública no exame vestibular, o que, consequentemente, aumentou o número alunos da rede estadual na lista de aprovados da fuvest.
Mais Aqui
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
Um a cada cinco professores brasileiros é temporário
O levantamento aponta que a situação mais grave é a do Mato Grosso, em que 49% dos docentes são temporários. Em São Paulo esse índice chega a 43%.
Estes índices mostram como a educação não pública não é levada a sério pelos governantes deste país. É necessário professores efetivos, da escola, que conheçam a realidade da comunidade com a qual trabalham. Os temporários estão cada ano em uma escola, pegam os "restos" de aulas que sobram, lecionam em mais de uma unidade escolar.
Em São Paulo, há uma demanda de 100 mil professores. E porque não tem concurso?
Melhor que aplicar uma provinha para escolher temporários, porque a Secretaria da Educação não faz um concurso público sério para efetivar professores, conforme previsto no estatuto?
Qual é a politica pública que a SEE de São Paulo vai usar para reverter esses números? Para buscar melhorar a qualidade da Educação ? e melhorar as condições de trabalho dos docentes?
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Uma Causa Legitima.
fonte: Revista Fórum (17.02.2009)
CNTE
A decisão mostra que a causa da Apeoesp é legítima e tem o apoio da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).
A decisão da juíza Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, de suspender o resultado do exame, garante o início do ano letivo a 5 milhões de alunos do ensino básico e evita que docentes temporários com histórico profissional sejam praticamente "descartados". A decisão também serve de resposta à conduta do governador José Serra que descumpriu o acordo estabelecido pelo TRT entre governo e Sindicato, o qual previa contratação de novos servidores por concurso (75 mil) e pesos diferenciados para as notas do exame.
É importante esclarecer que tanto a CNTE como a Apeoesp defendem o concurso público como principal via de acesso dos servidores ao cargo público, devendo a contratação de temporários seguir as causas de excepcionalidades da Lei. Contudo, em São Paulo, a exceção virou regra e metade da rede de ensino é constituída por profissionais contratados em caráter precário e temporário.
A Apeoesp e a CNTE também não são contra a avaliação dos temporários, desde que seja levada em conta a experiência desses profissionais - como acontece há anos - e que o processo seja isento de vícios e comprometido com a questão pedagógica, fatos que não foram garantidos pela Secretaria de Educação do Estado.
Os milhares de professores admitidos em caráter temporário, em São Paulo, precisam, todos os anos, enfrentar os problemas de distribuição de aulas, a descontinuidade de suas formações, a transferência de locais de trabalho, dentre outras questões que interferem na qualidade do trabalho profissional e no comprometimento com a escola pública.
Esses trabalhadores temporários também não são contra uma avaliação que pretenda valorizar o profissional e aproveitar a sua titulação e seu tempo de serviço. Um ponto a destacar é que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) considera fundamental a experiência adquirida, tanto pelo educador quanto pelo educando.
Toda essa discussão é importante, mas sabemos que o ponto crucial está na falta de compromisso do governo paulista para capacitar o profissional da educação e garantir uma educação de qualidade em toda a rede publica. Além disso, será que não está na hora da Secretaria Estadual de Educação rever as políticas de educação implantadas até agora? Pelo que se percebe, elas não estão atingindo os resultados esperados. Por isso, fica aí a indagação...
Este texto foi retirado do site - e-educador.
sábado, 14 de fevereiro de 2009
Em defesa da Escola Pública e de seus profissionais
Pessoas da dita "Classe Média", que são metidos a "Elite" dizem agora que as escolas públicas viraram guetos, ou depósitos humanos, e que a função da escola dos pobres (assim chamam a escola pública) é mesmo só fornecer merenda ou um ensino profissionalizante.
Para essas pessoas direitistas metidas a elite me parece que não!
Quero deixar aqui meu exemplo e um desabafo.
Eu estudei minha vida toda em escola pública, desde o pré-primário até terminar o ensino médio. Sem cursinho pré-vestibular, consegui ingressar na UNESP de Rio Claro, onde me graduei em Geografia e posteriormente fiz mestrado em Geografia. Quero dizer também que minha mãe é e sempre foi empregada doméstica, meu pai, pouco ajudou a familia. Meu padastro, que ajudou minha mãe a me educar foi metalúrgico e hoje é vigilante.
Tenho orgulho de ser professora da rede pública, sou efetiva da rede há 5 anos, nunca enviei currículo algum para as escolas particulares, porque meu dever é oferecer formação e oportunidade para os jovens, para que eles possam ter direito a educação pública, gratuita e de qualidade, para que possam ter melhores condições de vida e de trabalho. Tenho compromisso com a transformação social, e acredito que só a Educação leva a essa transformação, sendo este o verdadeiro papel da escola pública.
Sou Também militante da Apeoesp, e quero dizer que o sindicato não é contra a educação, como foi dito por muitos. Somos contra a retirada de direitos, e defendemos o concurso público, pois há 100 mil professores temporário, contratados de forma precária. Porque o governo do Estado não abre concurso para efetivar os professores já que há tantas vagas?
O Governo de São Paulo, não oferece condições de trabalho digna para os professores. Os jovens não procuram cursos de graduação, e logo faltará profissionais capacitados para dar aulas. O Estado paga baixos salários e não investe nas escolas públicas tanto quanto deveria. Eu mesma, estou há dois anos esperando para receber minha evolução funcional (aumento de 15% no salário) por conta do mestrado. Até hoje não me pagaram o que é meu direito. Sinto que não sou respeitada e valorizada pelo governo, mas não é por isso que deixo de fazer meu trabalho com dignidade e de cabeça erguida.
Tenho orgulho de ser professora da escola pública.
Este é um desabafo.
Já Basta!
Nós professores merecemos respeito e ser tratados de forma digna pelos meios de comunicação.
Merecemos respeito da Secretaria da Educação, da sociedade e demais segmentos do poder público.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
O MÉTODO PAULO FREIRE
Paulo Freire criou um método de alfabetização de adultos revolucionário, pois o educador Paulo sempre obteve excelentes resultados, conseguindo alfabetizar a maioria de seus alunos.
Seu método vai além da simples alfabetização. Propõe e estimula a inserção do adulto iletrado no seu contexto social e político, na sua realidade, promovendo o despertar para a cidadania plena e transformação social. É a leitura da palavra, proporcionando a leitura do mundo.
O método de alfabetização de Paulo Freire é resultado de muitos anos de trabalho e reflexões de Freire no campo da educação, sobretudo na de adultos em regiões proletárias, urbanas e rurais, de Pernambuco. No processo de aprendizado, o alfabetizando é estimulado a articular sílabas, formando palavras, extraídas da sua realidade, do seu cotidiano e das suas vivências. Nesse sentido, vai além das normas metodológicas e lingüísticas, na medida em que propõe aos homens e mulheres “alfabetizandos” que se apropriem da escrita e da palavra para se politizarem, tendo uma visão de totalidade da linguagem e do mundo. O método Paulo Freire estimula a alfabetização/educação dos adultos mediante a discussão de suas experiências de vida entre si, os participantes da mesma experiência, através de tema gerador da realidade dos alunos, que é decodificada para a aquisição da palavra escrita e da compreensão do mundo.
Em seu livro Educação como Prática da Liberdade, Freire propõe a execução prática do Método em cinco fases, a saber:
1ª fase: Levantamento do universo vocabular dos grupos com quem se trabalhará. Essa fase se constitui num importante momento de pesquisa e conhecimento do grupo, aproximando educador e educando numa relação mais informal e, portanto mais carregada de sentimentos e emoções. É igualmente importante a anotação das palavras da linguagem dos componentes do grupo, dos seus falares típicos.
2ª fase: Escolha das palavras selecionadas do universo vocabular pesquisado. Esta escolha deverá ser feita sob os critérios:
a) da sua riqueza fonética;
b) das dificuldades fonéticas, numa seqüência gradativa das menores para as maiores dificuldades;
c) do teor pragmático da palavra, ou seja, na pluralidade de engajamento da palavra numa dada realidade social, cultural, política etc.
3ª fase: Criação de situações existenciais típicas do grupo com quem se vai trabalhar. São situações desafiadoras, codificadas e carregadas dos elementos que serão decodificados pelo grupo com a mediação do educador. São situações locais que, discutidas, abrem perspectivas para a análise de problemas locais, regionais e nacionais.
4ª fase: Elaboração de fichas-roteiro que auxiliem os coordenadores de debate no seu trabalho. São fichas que deverão servir como subsídios, mas sem uma prescrição rígida para seguir.
5ª fase: Elaboração de fichas para a decomposição das famílias fonéticas correspondentes aos vocábulos geradores. Esse material poderá ser confeccionado na forma de slides, stripp-filmes (fotograma) ou cartazes.
É um método simples, mas revolucionário, pois dá palavras ao mundo para muitos, permitindo indivíduos se tornarem cidadãos plenos, letrados e alfabetizados politicamente.
Educar é um ato de transformar, pois o conhecimento só é útil quando nos torna melhores.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
Prova dos ofas foi cancelada por irregularidades
É inadmissível que o resultado desta "provinha" seja utilizada pela SEE e pela mídia para desqualificar os professores. E, é absurdo que os professores utilizem-se deste discurso contra os colegas de trabalho, ou seja, contra a própria classe e a própria categoria.
Professores, não podemos esquecer da ética profissional!
Os Dados da Secretaria da Educação
Não sou contra avaliações, só acredito que todo processo seletivo deve ser feito por um empresa capacitada, para que não ocorra "favorecimentos" e erros absurdos, tais como erros de concordância, vazamento de gabaritos entre outros.
Professor é nota 10!
Se os professores da rede estadual paulista são tão despreparados como afirma a Secretaria da Educação, como se explica o destaque de alunos da rede em vestibulares e outras provas ou olimpíadas como a de matemática?
Professor da Rede de São Paulo é nota 10, pois conseguimos educar, passando mais que contéudos simplistas.
sábado, 7 de fevereiro de 2009
Prova dos ACts: Dê sua Opinião!
Esta questão, de utilizar a "provinha" ou não para contratar os professores gerou grande polêmica, principalmente pela "guerra" travada na justiça.
A oposição à "provinha" teve início em junho, quando os professores declararam greve, pois a "provinha" seria eliminatória. Após a Greve a "provinha" passou a ser classificatória. Depois do fim da greve é que teve início a batalha na justiça, com a decisão decretada ontem de que a nota da prova não poderia ser usada para a atribuição de aulas.
Agora, fica a discussão sobre a aplicação do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários. Quem quiser se manifestar é só acessar o site da Apeoesp.
Há um abaixo-assinado contra a utilização da "provinha".
Professores Opinem!
Prova dos ACTs cancelada definitivamente.
VITÓRIA DEFINITIVA!
Justiça reafirma: classificação da atribuição será feita por tempo de serviço e títulos
Após garantia de direitos aos associados da APEOESP em liminar expedida no dia 4 de fevereiro, que permitia que a nota da prova não fosse considerada para o processo de atribuição de aulas, nesta sexta-feira, 6, a Procuradoria Geral do Estado, reconhecendo que a Secretaria da Educação teria dificuldades durante o processo de atribuição de aulas, entrou com pedido de extensão de direito garantindo aos sócios e aos demais professores inscritos para a atribuição de 2009.
Na decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, informa que “a Procuradoria Geral do Estado destaca a possibilidade exclusiva de se divulgar, até o dia 9 de fevereiro, uma única lista classificatória possível, elaborada com base nos critérios de tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante” (Leia a íntegra da decisão abaixo.) Conclui a magistrada que “defiro o requerido a folhas 244/246 para que ampliar os limites subjetivos da liminar concedida e permitir a elaboração de uma única lista classificatória a ser elaborada com base no tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante”.
A APEOESP orienta os professores a acompanharem a divulgação dos cronogramas de atribuição de aulas na Diretoria Regional de Ensino e a publicação da nova classificação, ficando atento aos prazos para recursos.
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Leia a íntegra da decisão judicial
“Vistos,
Folhas 236/237, 241 e 2444/246
Defiro o ingresso da Fazenda Pública na qualidade de assistente litisconsorcial. Anote-se.
Em decorrência de todas as providências a serem adotadas para cumprimento da liminar concedida, noticia-se que o corpo dicente retardará, no mínimo, em sua semana, o início de seu ano letivo.
Nos termos de folhas 245, ‘a quantidade de docentes envolvidos no processo de atribuição de aulas – centenas de milhares de professores – impede que a determinação judicial seja cumprida no prazo desejável para evitar prejuízo a milhões de alunos, que aguardam o início do ano letivo’. Prossegue no sentido de que, ‘caso a lista de classificação dos docentes para fins de atribuição de aulas não seja divulgada até 09 de fevereiro p.f., não haverá prazo hábil para que se proceda à aludida atribuição antes de 16 de fevereiro p.f., data fixada para início das aulas, causando gravíssimo prejuízo a cerca de 5.000.000 (cinco milhões) de alunos’.
A Procuradoria Geral do Estado destaca a possibilidade exclusiva de se divulgar, até 09.02.2009, uma única lista classificatória possível, elaborada com base nos critérios de tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante. Somente com essa lista emitida até o dia 09.02 far-se-á possível o início das aulas no dia 16.02.2008. Conclui por requerer a divulgação de uma lista como meio de atendimento à liminar.
Na última decisão proferida por este Juízo, restou consignado que a formalidade processual impede a extensão da medida liminar, em mandado de segurança coletivo, para terceiros não filiados ao órgão representativo da categoria favorecida. No caso específico dos autos, aos não associados da APEOESP.
No entanto, a Fazenda do Estado informa que a observância estrita da formalidade acima declinada traduzir-se-á em maior espera, por parte dos 5.000.000 de alunos, pelo início do ano letivo. Espera esta notoriamente prejudicial a estes milhões de alunos.
Certo é que a sistemática processual reclama a guarida de formalidades relevantes como meio de se propiciar o devido processo legal. No entanto, o caso específico dos autos avoca a necessidade de se prestigiar a supremacia do interesse dos menores que aguardam o início do ano letivo. Não há que se olvidar que a escola pública representa, para milhões de alunos, algo a mais do que as atividades escolares. Alcança, inclusive, o meio da própria alimentação através de merendas ofertadas.
Neste contexto, defiro o requerimento a folhas 244/246 para que ampliar os limites subjetivos da liminar concedida e permitir a elaboração de uma única lista classificatória a ser elaborada com base no tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante.
Intimem-se com urgência
MARIA GABRIELA PAVLÓPOULOS SPAOLONZI
Juíza de Direito
São Paulo, 06 de fevereiro de 2009”.
FONTE: APEOESP
Para pedagogos, baixo salário e desprestígio explicam porque país não está formando professores
Coordenadora da Faculdade de Educação da Unicamp e especialista em condições de trabalho e formação de professores, Maria Márcia Malavasi diz que uma conjunção de fatores como "desprestígio", "falta de respeito social" e "baixos salários" contribui para o declínio da carreira e a baixa procura pelos cursos de magistério.
"Isso afeta a autoestima do professor e a confiança nele mesmo. Há também a questão salarial, as pessoas precisam viver e desejam outro padrão que possibilite, no mínimo, condições dignas de vida. Os salários hoje estão incompatíveis com a carreira e com as responsabilidades que eles precisam ter", avalia a coordenadora.
Segundo diz, "isso se reflete da pior maneira possível" nos alunos. "Um professor que não acredita na sua profissão passa ao aluno esse descrédito. E como um aluno vai respeitar um professor que não tem respeito pela própria profissão? Como um aluno vai desejar uma carreira igual?", questiona.
Para João Cardoso Palma Filho, professor titular de política educacional da Unesp e vice-presidente do Conselho Estadual de Educação, não só o salário contribui para a baixa procura, "embora seja uma coisa determinante", mas "a falta de estímulos para a profissão".
"Professor não tem mais o status que tinha. E é um ciclo vicioso. Recrutam-se professores no ensino médio que tiverem má-formação. Nas escolas de ponta, só 2% ou 3% declaram que vão prestar vestibular para ser professor. Os que vão para cursos como física ou química querem ser pesquisadores", diz Palma Filho.
No mercado, as escolas dizem que é difícil contratar professores e que cada vez mais se encontram menos formados por boas escolas de educação.
"Está difícil mesmo e não é de agora. Houve uma desmotivação como um todo. Um dos motivos principais é a desvalorização da carreira do magistério", diz Pedro Fregoneze, diretor do Colégio Bandeirantes.
Lá, a alternativa foi contratar ex-alunos como monitores e formá-los para um futuro magistério. "Eles assistem às aulas com os principais professores e vão sendo treinados e preparados", completa Fregoneze.
Neide Noffs, coordenadora-geral do projeto da PUC-SP para a formação de professores da educação básica, diz ver uma "dicotomia" entre a formação dos professores e a atuação deles nas escolas.
Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, de 03/02/09
Fonte: UDEMO
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
Violência nas Salas de Aulas: A culpa é de quem?
A atitude de criar um "Observatório da Violência" deveria ser tomada pela Secretaria Estadual da Educação, posto que a violência (verbal e física) esta aumentando dentro das salas de aulas da rede estadual de ensino.
Ano passado, a Escola Estadual Amadeu Amaral foi toda depredada, os alunos trancaram professores, e, anteriormente, os adolescentes tentaram atear fogo na escola. Este é somente um exemplo. Há diversos outros casos de agressão registrados nos últimos anos.
Não culpo os alunos da E.E. Amadeu Amaral por essa atitude desesperada e "assutadora", pois a secretaria da educação utiliza um curriculo simplista, mediocre, o qual não envolve os alunos. Até mesmo as Escolas de Tempo Integral, onde os alunos ficam oito horas na escola (como é caso da Escola citada) e que deveriam ter atividades diferenciadas, nada tem a oferecer aos alunos. fSó uma sala superlotada, sem infra-estrutura adequada e sem material didático. Falta investimento para que a Escola, de tempo integral ou não, funcione. Falta compromisso da Secretaria Estadual de Educação com uma escola de qualidade. Falta um projeto que envolva os alunos e estimule os jovens a contruir um ambiente escolar agradável e justo para todos, sem discriminação e sem violência.
A SEE, junto com um grupo empresarial chamado "Todos Pela Educação" adotam projetos que só estimulam a competição dentro do ambiente escolar, como é o exemplo do "game superação". É um projeto equivocado, um modelo importado dos Estados Unidos, que não deu certo lá e não dará certo aqui nunca.
Na minha opinião, é necessário um projeto sério, que estimule a cooperação, a amizade e o respeito mútuo.
A situação da violência está cada vez pior, e vai piorar ainda mais, pois não há uma proposta pedagógica da SEE para diminuir a violência. Assim, cotidianamente, professores agridem seus alunos; alunos agridem seus professores; alunos agridem alunos. A violencia é cotidiana e já é banal nas salas de aulas.
A SEE esqueceu até da "Pedagogia do Afeto", tanto apregoada pelo ex-secretário da Educação Gabriel Chalita, também do PSDB.
Quero destacar que este projeto também não resolveu a questão da violência, e quero deixar claro que não estou fazendo propaganda a favor do PSDB do Alkimin ou do Chalita, mas antes havia ao menos um discurso da SEE que amenizava a situação. E assim, quero destacar que fica evidente que não projetos concretos (de médio ou longo prazo) para solucionar a questão da violência por parte da SEE, que tanto gosta de estatísticas.
Parabenizo a Apeoesp por essa atitude. Quem quiser se manifestar pode acessar o site do Observatório da Violência.
E fica aqui um repúdio veemente à falta de compromisso da SEE com uma questão tão importante para a sociedade.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
Guerra Judicial adia atribuição dos Ofas e a volta as aulas
A apeoesp entrou com um mandato de segurança contra a avaliação para a contratação de professores temporários. Essa medida foi tomada mediante uma série de irregularidades ocorrida durante o processo seletivo ("provinha") do dia 17/12/2008 e problemas com as listas de candidatos classificados que foi colocada na página da SEE; onde muitos professores que fizeram a prova estavam sem suas notas.
A disputa judicial adiou a atribuição de aulas, que estava prevista para os dias 05 e 06 de fevereiro. A SEE lançou no dia 05/02 comunicado alterando a atribuição dos ofas para os dias 10, 12 e 13 de Fevereiro. O início das aulas também sofreu alterações, passou do 11/02 para o dia 16/02.
A secretaria da educação também mudou o calendário escolar, e o planejamento acontecerá nos dias 11, 12 e 13 de Fevereiro, antes as datas eram dias 25, 26 e 27 de Fevereiro, e, dessa forma, mais uma vez a SEE desrespeitou os professores temporários, que terão que participar da atribuição das aulas, e assim não poderão participar do planejamento das atividades pedagógicas, das escolas, ficando excluídos das decisões que são tomadas durante o planejamento.
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No Fax urgente número 07 a apeoesp comunica sobre a disputa judicial
APEOESP ganhou liminar que garante que a nota da "provinha" não possa ser usada para efeito de classificação no processo de atribuição.
No início da noite de quarta-feira, 4, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP visando que a nota da prova não seja considerada para o processo de atribuição de aulas.
Em seu despacho, a juíza afirma deferir a medida liminar “para o fim de os professores integrantes da rede estadual de ensino, filiados ou não [ao sindicato], não serem impedidos de participar do processo de atribuição de aulas para o ano de 2009, por não terem participado do processo seletivo simplificado e, ainda, que para a classificação dos mesmos não seja considerado o resultado do processo seletivo simplificado, tal como estabelecido pelos artigos 7º e 8º da Resolução SE 97/2008”.
Juíza manda parar a aprovação automática em Várzea Paulista (SP)
"Não conheço caso semelhante, que tenha discutido o tema no âmbito municipal e estadual. Até agora ninguém havia contestado o sistema como um todo", disse o promotor Panicacci, que passou a estudar o modelo após receber diversos relatos de pais que reclamavam da educação recebida nas redes públicas.
"Eu mesmo já observei adolescentes que não conseguem sequer assinar seus nomes. Houve também um caso de um estudante que deveria estar na Apae [Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais], por ter deficiência, e chegou à sétima série sem saber nada. Não se pode aceitar uma situação dessas."
Na ação, Panicacci justificou que a ideia da progressão continuada está distorcida no Brasil. "O modelo transformou-se em mera promoção automática, desestimulante do estudo, uma verdadeira maquiagem às carências do sistema educacional."
A juíza Flávia Cristina Campos Luders aceitou o pedido ao declarar que é "fácil constatar que a atual política de ensino não tem sido satisfatória e não tem cumprido aquilo que foi idealizado".
A decisão foi tomada por meio de tutela antecipada --quando a Justiça toma decisão antes de o processo ser finalizado. Por esse motivo, o resultado final da ação ainda pode ser alterado. O promotor já espera que prefeitura e governo estadual recorram.
Se a decisão for mantida e as redes insistirem em aplicar a progressão continuada, uma multa de R$ 10 mil terá de ser paga por cada aluno que passar de ano sem conseguir a média 5 e uma frequência de 75% nas aulas.
A reportagem não conseguiu contato com o município de Várzea Paulista para repercutir a decisão. O Estado afirmou que não comentará a situação enquanto não for judicialmente informado da sentença.
ADRIANA FERRAZ, do Agora
Fonte: Folha on line
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
Escola passa aluna que pediu reprovação
Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, de 01/02/09.
A pedido dos pais da garota, a Defensoria Pública do Estado de SP mandou ofício para que a Secretaria Municipal da Educação mantenha a menina no ensino fundamental em 2009.
Rafaela diz concordar com os pais, que são analfabetos. Ela mostra as provas feitas, todas com as notas "NS" em vermelho -a sigla é de "não-satisfatório", o pior resultado possível.
"Se eu for para o primeiro colegial [primeiro ano do ensino médio], vai ser muito difícil para mim. Eu até leio um pouco bem, mas não sei quase nada das matérias. Eu vou muito mal nas provas", conta a menina, que diz querer ser veterinária.
O município adota a progressão continuada: os alunos são reprovados apenas nos quartos anos de cada ciclo. A oitava série é um deles. Segundo levantamento feito em setembro pela secretaria, um em cada dez alunos da quarta série da rede municipal é analfabeto.
Rafaela fez, a pedido da reportagem, um teste informal -a menina sabe ler e escrever, mas não consegue interpretar textos ou fazer cálculos.
A mãe de Rafaela, dona-de-casa, conta que a filha pedia reforço escolar, mas nem sempre era atendida. Rafaela tem doença rara que ataca o esqueleto (a síndrome de Larsen). A garota tem a coluna torta, braços e pernas fracos e dificuldade para andar, o que não afeta sua capacidade intelectual.
O coordenador do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública, Flávio Américo Frasseto, diz que poderá entrar na Justiça para garantir que Rafaela continue no ensino fundamental.
A secretaria informou que Rafaela participou do projeto de recuperação paralela oferecido pela escola. "A aluna lê, escreve e interpreta textos propostos nas aulas", diz a pasta.
E então, me pergunto, quem é o responsável pela falência da Escola Pública?
Será que a Progressão Continuada, da maneira em que foi inserida nas escolas Brasileiras está funcionando?
Precisamos sim de escolas inclusivas, mas e a qualidade do ensino?
Como garantir que os alunos aprendam o conteúdo necessário para prossegir na escola e na vida como um cidadão pleno?
Ainda não temos resposta para essas questões.
FONTE: UDEMO.
Professor em estágio probatório: como proceder para se inscrever pelo Artigo 22
A APEOESP conquistou liminar em mandado de segurança para garantir o direito ao professor que está em estágio probatório utilizar-se do artigo 22. A liminar foi concedida na sexta-feira, 30, pelo juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda.
A APEOESP orienta os professores em estágio probatório, cuja inscrição para atribuição de aulas pelo Artigo 22 foi indeferida, protocolem requerimento (modelo abaixo) junto à Diretoria de Ensino da Região de opção para que sejam classificados. O requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber. É importante ainda que anexe a cópia da liminar, que está disponível nas subsedes.
MODELO DE REQUERIMENTO
Ilmo Sr. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região........................................................
Nome, nacionalidade, estado civil, RG, professor de Educação Básica (I ou II), Faixa, nível, titular de cargo com cargo classificado na EE......, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região......, morador à rua......., vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10177, de 30/12/98, requerer a inclusão do seu nome na classificação nessa Diretoria de Ensino dos inscritos para atribuição de aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em função da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança coletivo impetrado pela APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (cópia anexa).
Anexa cópia de comprovação de filiação junto ao Sindicato impetrante, bem como prova que fez inscrição para designação nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei 10177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.
Termos em que pede deferimento,
Data
Assinatura
Fonte: APEOESP
domingo, 1 de fevereiro de 2009
Vigiar e Punir - Nova politica educacional de Serra
O programa de Justiça Restaurativa será ampliado para mil unidades. Em março, todos os diretores participarão de programas de formação para a mediação. O plano inclui, além da intervenção da PM, câmeras em toda a rede. A licitação está em andamento, mas não foram divulgados prazos. Será que Serra quer transformar a Escola em Big Brother ?
Essa política de José Serra precisa ser vista com muita ressalva. É preciso refletir muito sobre esse tema. Acredito que essa medida contribuirá para que haja perseguições contra estudantes, principalmente para os jovens da periferia.
A PM de SP, com sua política de exterminio de jovens pobres (recomendo que leiam a Revista Caros Amigos de Janeiro de 2009, que aborda esse tema), agora tem mais uma arma, o Banco de dados que será criado, com as informações passadas pelos diretores das escolas públicas, quase todos aliados ao PSDB, que acha que para combater a violencia nas escolas públicas, basta vigiar e punir.
Penso que é necessário uma outra politica, que leve em consideração a participação dos jovens nas decisões escolares, uma politica em que os jovens não sejam preseguidos dentro da escola (pelo diretor) e fora dela (pela PM de SP que atira pelas costas e que mata um jovem da periferia por dia).
Essa medida de Serra e do PSDB é bastante autoritária e desconsidera a diversidade social e economica dos jovens que frequentam a escola pública. Outros especialistas também se manifestaram, contrariamente, sobre a nova medida de Serra.
Para Marisa Feffermann, pesquisadora da Universidade de São Paulo e professora do Estado há 20 anos, os alunos precisam de diálogo e de uma escola motivadora. "Não é com a polícia que o problema da violência será resolvido"
Para o representante da Organização das Nações Unidas para Educação (Unesco) no Brasil, Vincent Defourny, lidar com a violência nas escolas é "legítimo", mas existe o risco de que isso se torne apenas "mais uma forma de criminalização dos alunos". Ele diz que é preciso um conjunto de medidas focadas na prevenção, como a capacitação dos professores, para que se integrem melhor na comunidade onde a escola está inserida e encontrem soluções junto com os pais e líderes comunitários.
"É fundamental criar um mecanismo que permita ter estatísticas confiáveis, com tipificação dos atos no ambiente escolar, para poder acompanhar a situação", diz o pesquisador Nilson Vieira de Oliveira, do Instituto Fernand Braudel. Hoje, os casos de violência registrados nas escolas entram no buraco negro dos boletins de ocorrência. "A maioria dos BOs ligados às escolas se refere a crimes contra o patrimônio, já que os diretores precisam fazer o registro para justificar o desaparecimento do material ou aparelho furtado", diz Oliveira. "É preciso vencer os enormes desafios do ensino público. Os professores perderam todos os instrumentos que lhes permitiam ter o respeito dos estudantes. Os alunos não acreditam na escola nem no futuro. E isso está provocando muitos tumultos."
A socióloga Miriam Abramovay lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege os alunos contra discriminação e diz que o sistema de monitoramento é bem-vindo, desde que não se torne uma lista de meninos e meninas tidos como problemáticos. "Não se pode marginalizar os alunos de escolas públicas mais do que já se faz", diz. "Também acho que não é a Secretaria de Segurança que tem de lidar com o problema, mas a de Educação. Exceto nos casos de crimes graves, como tráfico e porte de arma.
As Escolas públicas precisam ter projetos, projetos de vida para os alunos e que ela esteja integrada com os anseios da comunidade e de seus alunos. Não será vigiando e punindo, transformando as escolas públicas em "big brother" que a violência vai diminuir.
Fontes e links:
http://e-educador.com
http://profcoordenadorpira.blogspot.com/
APEOESP ganha liminar que derruba impedimento do uso do Artigo 22
Em seu artigo 18, o Decreto 53037/08, entre outros ataques aos professores, diz que “o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório de que trata do Decreto 52344, de 9 de novembro de 2007, não poderá concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo vago ou substituição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444”.
Para garantir o direito ao professor que está em estágio probatório utilizar-se do artigo 22, a APEOESP ingressou na Justiça com um mandado de segurança. Nesta sexta-feira, 30, o juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda, deferiu o mandado de segurança, concedendo liminar à APEOESP. Em seu despacho, o juiz escreveu: “defiro liminar e determino que todos os associados da impetrante [APEOESP], em estágio probatório, possam participar de todo procedimento, desde a inscrição até a atribuição, para preenchimento das vagas dispostas pelo artigo 22, da Lei Complementar 444/85”.
A APEOESP orienta aos professores que no dia da atribuição (quinta-feira, 5) nos termos do artigo 22 que levem holerite para comprovar que são sócios do sindicato. Sobre os demais impeditivos previstos no Decreto 53037 (e as alterações do Decreto 53161) – como as 12 faltas – os professores que se sentirem prejudicados devem entrar com ações individuais.
FONTE: APEOESPLiminar garante ao titular completar jornada com disciplinas de apoio
A APEOESP conseguiu liminar em mandado de segurança individual para que um professor titular de cargo possa constituir sua jornada com aulas de disciplinas de apoio curricular da parte diversificada do currículo – há ênfase para Português, Geografia ou História, e, na área da Ciência da Natureza e Matemática, duas delas devem ser destinadas para um destes componentes. O mandado de segurança foi necessário porque o governo estabeleceu que as disciplinas de apoio só podem ser atribuídas aos titulares como carga suplementar de trabalho. Ou seja, mesmo que haja disciplinas de apoio de sua matéria na unidade escolar onde leciona – e que estas aulas sejam suficientes para ele complementar a constituição de jornada, o titular de cargo terá de completá-la em âmbito de Diretoria de Ensino.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a liminar na quinta-feira, 29, entendeu que “a Lei 444/85 (Estatuto do Magistério), conquanto possibilite a expedição de normas complementares pela Secretaria de Estado da Educação, não impede a escolha de aulas pelo docente, a ser complementada a sua jornada com aulas destinadas a disciplina de apoio curricular, que é razoável seja ministrada pelo mesmo professor que ministra a matéria”.
FONTE: APEOESP