quarta-feira, 4 de março de 2009

Juíza intima SEE de SP a afastar docente 'nota 0'

A Presidente da Apeoesp interpretou a decisão da juíza como um reforço à posição do sindicato

Clipping Educacional - AE - Agência Estado

SÃO PAULO - Após excluir a prova de seleção dos professores temporários da atribuição de aulas da rede estadual, a juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, abriu caminho para a exclusão dos docentes que zeraram no exame ao intimar a Secretaria Estadual da Educação a afastá-los, sob pena de crime de improbidade administrativa. A juíza afirmou ontem que encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual para apurar eventual responsabilidades dos gestores da rede. Como ainda não recebeu o ofício, o MP não se manifestou.
"A notícia de que o Estado mantém (...) professores incapacitados (...) sugere que os ocupantes de cargo de direção e outros cargos de hierarquia superior quedaram-se inertes quanto às medidas necessárias à exclusão daqueles", diz a juíza, por meio de nota oficial. Ontem, a secretária Maria Helena Guimarães de Castro afirmou que, embora o ano letivo tenha começado, é possível excluir os docentes notas-zero, embora considere a decisão da juíza contraditória.
“Nós não sabemos como cumprir o que ela determinou. Ela exige que a nota não seja considerada para a classificação dos temporários e não quer que os que tiraram nota zero tenham aula. Há uma contradição. Como não usar a nota da prova e, ao mesmo tempo, eliminar quem tem zero? E quem tirou 1,2 ou 2,5? Esses podem dar aula?”, diz.
Presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha interpretou a decisão da juíza como um reforço à posição do sindicato, que desafia a secretaria a divulgar os resultados completos do exame. "Não vejo nenhuma contradição no posicionamento da juíza. Vejo, sim, essa contradição no governo: tem zero, sabe quem são e não divulga", afirma. As informações são do Jornal da Tarde.

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