sábado, 4 de abril de 2009

Conselho limita docentes temporários a 10% na rede pública de ensino

O Conselho Nacional de Educação aprovou ontem norma que fixa em 10% o limite de professores temporários na rede pública de ensino do país. Na rede estadual de São Paulo, o percentual é de 44%. Pelo dispositivo, toda vez que o teto for ultrapassado, é preciso abrir concurso público para contratar efetivos.

A norma, que precisa ser confirmada pelo ministro da Educação, determina diretrizes para os planos de carreira dos professores do ensino básico. A princípio, o MEC (Ministério da Educação) diz concordar com diversos pontos, inclusive com o dos temporários.

Não foi estipulado prazo para a redução dos não-efetivos, mas a medida deve atingir quase todos os Estados --cerca de 20% dos docentes das redes estaduais não são efetivos.

Educadores apontam a situação como uma explicação para a má qualidade do ensino, pois os temporários não passaram por uma seleção rigorosa (concurso público) e tendem a não ter continuidade no trabalho.

Neste ano, um impasse na contratação desses docentes atrasou o início das aulas na rede estadual paulista. O governo tentou usar uma prova como critério de seleção, mas os sindicatos foram à Justiça e barraram a iniciativa. "A falta de concursos públicos regulares causou essa situação em São Paulo e também no restante do país", disse a relatora da norma, Maria Izabel Noronha, presidente da Apeoesp (sindicato dos professores da rede de São Paulo).

"Os concursos não precisam ser feitos de uma vez. Mas é preciso que haja cronograma." Em SP, dos 230 mil docentes, 100 mil são temporários. Um número pequeno de temporários é tido como necessário para trocas pontuais (afastamento por doença, por exemplo).

A Secretaria da Educação do governo José Serra (PSDB-SP) disse que só irá se manifestar após a eventual homologação da norma. Anteriormente, a pasta disse que preparava a criação de 75 mil cargos públicos. A proposta, porém, não foi enviada à Assembleia (a abertura de concurso depende de aval do Legislativo).

A norma aprovada em 03 de abril de 2009 determina também a rede pública de ensino nacional deve ter plano de carreira, o que não ocorre na maioria dos municípios, de acordo com o MEC.

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