segunda-feira, 7 de setembro de 2009

No STF, Serra e Kassab justificam a lei da mordaça





3 de Setembro de 2009

O governador de São Paulo José Serra encaminhou ao Supremo Tribunal Federal defesa dos artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos do estado que impedem o professorado e demais servidores de darem entrevistas

fonte: Observatório da Educação (02.09.2009)


Naquele mês, o PSOL recorreu ao Supremo contra as leis da mordaça no estado de São Paulo e na capital. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 173, um instrumento jurídico utilizado para reivindicar a suspensão de ações legislativas criadas antes da Constituição mas que ainda vigoram, questiona a constitucionalidade das leis (leia aqui sobre o tema).


O governador José Serra, assim como prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, a Assembléia Legislativa do estado e a Câmara Municipal, encaminhou informações requisitadas pelo STF. No documento (leia aqui), ao tratar do mérito da questão, Serra afirma que é necessário “delinear limitações necessárias” para a conjugação de direitos expressos na Constituição com “valores e relações diferenciadas. É nessa seara que se inclui a relação entre o Poder Público e seus servidores”. Estes, diz Serra, apesar de detentores dos direitos expressos no artigo 5º da Constituição, “enquanto trabalhadores a serviço, em última análise, do interesse público, têm deveres e limitações a serem observadas”, no caso, limitações à liberdade de expressão.

O jurista Dalmo Dallari, a pedido do Observatório da Educação, analisou os documentos enviados por estado e município e afirmou que a situação processual é favorável à suspensão, pelo STF, da aplicação desses dispositivos dos estatutos que impedem o funcionalismo de se expressar livremente. “A argumentação da defesa não é consistente. As referências que fazem quanto à necessidade de delinear limitações são a situações especiais, em questões sigilosas, como em caso de alguma investigação em que é de interesse público a proibição da publicidade. São situações excepcionais que nada têm a ver com essa proibição genérica de manifestação do funcionário público”, afirma Dallari.

Uma das alegações do governador paulista é que, como a ADPF se opõe a um dispositivo de lei municipal e outro de lei estadual, essas reivindicações não poderiam ser acumuladas numa mesma ação. Para Dalmo Dallari, os argumentos levantados por Serra não invalidam a ação. “Do ponto de vista processual, há um equívoco, pois não é ação de declaração de inconstitucionalidade. No caso de ADPF, é possível numa mesma arguição se levantar a situação tanto da legislação estadual quanto da municipal”, explica. A prefeitura fez o mesmo questionamento.

A coordenadora da ONG Artigo XIX e membro da Campanha Fala Educador! Fala Educadora! Paula Martins também analisou as defesas apresentadas, por governos e casas legislativas. “Em linhas gerais, argumentam que deve ser verificado, no caso concreto, se houve limitação à liberdade de expressão ou uma defesa de interesse público. Mas a interpretação correta é que esse estatuto está limitando um direito que tem estatura superior, é direito humano indevidamente restringido”.

Ela afirma que há o uso de expressões muito genéricas que acabam proibindo a priori a manifestação do servidor público. Além disso, as defesas argumentam não haver comprovação efetiva do descumprimento do direito. “A pesquisa feita pela Ação Educativa indica que isso não é verdade. Existem casos em que esse dispositivo legal foi utilizado, vários bastante recentes, inclusive em 2009. Existe urgência na apreciação da matéria porque cotidianamente há o perigo de que novos casos surjam” (leia aqui reportagem sobre o uso da lei da mordaça em São Paulo).

http://e-educador.com/index.php/notas-mainmenu-98/5333-obsertorio

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