sábado, 15 de agosto de 2009

Professores não devem repor as aulas

A Lei 444/85 desobriga os professores de repor as aulas que foram suspensas por determinação governamental, como medida preventiva à gripe suína.
Aos profeesores que forem repor as aulas, cabe pedido de pagamento por atividade extraordinária.

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Lei Complementar Nº 444/85 (Estatuto do Magistério Estadual - SP)
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas
CAPÍTULO XV
Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 91 – Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

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