quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Fim do Analfabetismo na Bolívia - afirma Morales.


O governo boliviano anunciou neste sábado (20) o fim do analfabetismo no país andino. Junto com Venezuela e Cuba, planejam se concentrar no Paraguai e Nicarágua para alcançar a mesma meta.

O objetivo de colaborar com esses países foi divulgado pelo ministro venezuelano de Educação, Héctor Navarrona, em Cochabamba, na Bolívia, como medida relacionada a Alba (Alternativa Bolivariana das Américas).

"Missão cumprida diante do povo boliviano e do mundo inteiro", exclamou o presidente da Bolívia, Evo Morales, ao lembrar que "erradicar o analfabetismo" sempre foi um de seus objetivos desde que era candidato.

Em Cochabamba, em uma festa da qual também participou o presidente do Paraguai, Fernando Lugo, cerca de 5.000 pessoas, muitos deles cubanos e venezuelanos, se concentraram em um complexo poliesportivo para celebrar o fim oficial do analfabetismo no país.

O líder paraguaio destacou que a Bolívia é o terceiro país da América Latina, após Cuba e Venezuela, a alcançar um dos Objetivos do Milênio das Nações Unidas.

0 % de analfabetismo na Bolívia, Cuba e Venezuela...quem entende de educação são os governos de inspiração marxista.

Fonte: cmi

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

São Paulo retira aulas de história e geografia por causa da Editora Abril!

A Secretaria da Educação de São Paulo, cortou aulas de História, Geografia, Educação Física, Artes por causa de uma disciplina estranha, chamada "Apoio Curricular ", que tem o absurdo de 6 aulas no terceiro ano(para 2009) e o material desta estranha matéria criada por Serra, são cadernos inúteis e duvidosos de qualidades, fabricados, não pela gráfica oficial do Estado, mas por ninguém menos que a Editora Abril e pelo grupo Rede Globo.

O jornal folha de São Paulo mente e desvirtua o assunto quanto a diminuição das aulas de história na grade curricular do ensino médio. O grande problema da retirada das aulas de história, (mas de geografia, educação física e artes no terceiro ano também ) não é culpa da sociologia nem da filosofia, que tem reles 4 aulas na grade do ensino médio no ano de 2009, e sim uma certa disciplina, chamada "apoio curricular", criada no governo José Serra, que não tem propósito nenhum. Ninguém sabe para que serve a tal "apoio curricular", e que na grade curricular de 2008 e 2009 ficou com o absurdo de 6 aulas por semana, no terceiro ano do ensino médio.

Essa disciplina, sem propósito nem objetivo, que retirou as aulas de outras matérias, principalmente as de humanidades, enquanto as de "exatas" ficaram intocáveis, como química, física e etc.

A Folha de SãoPaulo, em matéria de Fabio Takahashi, publicada no dia 6 de dezembro de 2008, com o título "São Paulo corta aulas de história para pôr sociologia no currículo", é mentirosa e tendenciosa, e diz que a inclusão da sociologia é uma lei sancionada pelo "PT", essa lei, é a LDB, lei nacional da educação, e não foi criada pelo "PT" e sim por um movimento de 11 anos de luta para incluir o ensino de Sociologia em pé de igualdade com outras disciplinas não mais importantes que a sociologia e a filosofia. Essa lei, que o jornalista insinua como sendo do "PT", foi aprovada pela câmara dos deputados e pelo senado federal, e foi sancionado pelo presidente em exercício na época, José Alencar (já que a matéria quer buscar culpados por quem sancionou essas disciplinas).

Sociologia e Filosofia levam os alunos a refletirem sobre diversidade, a cultura, crítica, cidadania e etc, não são as unicas que promovem estes temas, mas são as essenciais para tratarem sobre eles. Cidadania, desenvolver capacidade de crítica,entender a cultura, são conceitos que aparecem na proposta curricular do ensino médio de São Paulo, de forma destacada, mas na hora de colocar as disciplinas centrais que tratem sobre este assunto, elas são retiradas da grade, são excluídas, e o pior, colocadas como culpadas, quando na verdade a ignorância veio direto do gabinete da secretária da educação Maria Helena, ao propor a diminuição das ciências humanas no currículo do ensino médio paulista.

O que a Folha de São Paulo não diz,e o senhor Fabio Takahashi també não, é que a verdadeira culpada, pelas míseras aulas de sociologia, filosofia ( 4 por semana), pela diminuiçao da carga horaria de história e geografia, artes e educação física é uma tal disciplina desconhecida e inventada para o terceiro ano, chamada de "apoio curricular", que ganhou 6 AULAS no terceiro ano, e com a desculpa de preparar os alunos para o vestibular (será que a escola média deve virar cursinho pré-vestibular, porque não fazem isso fora do horário normal de aulas ?) e com material produzidos pela Editora Abril, e pelo grupo rede globo, sendo que existe a gráfica oficial do estado para isso.

Essa questão é de interesse da Editora Abril e de outros grupos empresariais, interessados em pegar um vasto mercado (são centenas de escolas no ensino médio no estado inteiro, que vão receber material da editora abril) para venderem seu peixe para o Estado de São Paulo, não aparece na matéria escrita por Takahashi da Folha de São Paulo, jornal que é ligado ao grupo "todos pela educação", que são mega empresários prontos para ganharem dinheiro com a educação pública, vendendo milhares de suas apostilas medíocres e caras, bem caras para o Estado gastar com isso, e a Fiesp é que vai sair ganhando, com o governo PSDB de José Serra.

A grande intenção de Serra, e seus amigos pessoais dos editoriais Folha de São Paulo, foi criar disputa e conflitos entre os professores de humanas com a retiradas de aulas de geografia e história.

Agora, como um grande corvo, Serra diz que a grade curricular para o ensino médio de 2009 esta suspensa, devido aos protestos de sindicatos, inclusive o dos sociólogos, contra a retirada das aulas de História.

Mexer na disciplina fictícia "apoio curricular" que vai encher os bolsos da editora abril, fabricando cadernos de péssima qualidade e alto preço, com o absurdo de 6 aulas no terceiro ano, isso ele não fala, muito menos este jornal medíocre e ultrapassado chamado Folha de São Paulo.

Se o governo de São Paulo quisesse daria sim para colocar todas as áreas em perfeito equilíbrio, exatas e humanas, e matemática e português, como prioridades, normalmente com a maior parte das aulas. Mas o interesse não é este, o interesse é criar conflitos para não mexer nos ganhos da Editora Abril em cima da educação públicas paulista.

São os interesses empresariais, de lucro sobre a miséria educação pública paulista, que estão determinando essa questão.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Lei do piso dos professores - Alterações

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira dia 17/12/2008 manter, com ressalvas, a aplicação da lei 11.738, de julho de 2008, que fixa o piso salarial de R$ 950 para professores em todo país. Pelo texto, o piso deve ser adotado em todos os municípios até 2010. Mas a carga horária será estabelecida pelos Estados e municípios até o julgamento do mérito da ação -que não tem data para ocorrer. A aplicação da lei foi questionada, na Suprema Corte, por governadores de cinco Estados (MS, SC, PR, RS e CE). Com a decisão de hoje, os governadores tiveram vitória parcial na ação ajuizada no STF (Folha on-line).

A lei do piso previa que os professores deveriam ter 2/3 (dois-terços) de sua jornada em atividades extra-classe. Essa medida foi vista com entusiasmo pelos professores paulistas, já que a mesma, reduziria o tempo de permanência em sala de aula. Dessa forma, haveria mais tempo para estudar, planejar atividades para as aulas, corrigir as avaliações.

Agora, com as ressalvas que foram aprovadas, cada Estado irá estabelecer a jornada de trabalho de seus professores. Assim, nada mudará na vida dos professores da rede paulista.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Conselho de Escola - Informações Relevantes

1. O que é o Conselho de Escola?

O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários.


2. Qual é a função do Conselho de Escola?
A função do Conselho de Escola é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.

3. Quando e como é eleito o Conselho de Escola?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo. Os representantes de professores, especialistas de educação - diretor, vice diretor, coordenador - , funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.

4. Qual o prazo para a unidade escolar apresentar a composição do Conselho de Escola?
Todas as unidades escolares deverão encaminhar às Diretorias de Ensino, a composição do Conselho de Escola até 31 de março de cada ano letivo.

5. Como deve ser feita a composição do Conselho de Escola?
O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar.
A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção:
40% de docentes;
5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola;
5% dos demais funcionários;
25% de pais de alunos;
25% de alunos.

6. Qual a legislação que regulamenta o Conselho de Escola?
A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
Lei Complementar 444/85, art. 95
Comunicado SE de 31/03/86
Comunicado SE de 10/03/93
Para obter a lei, consulte o site: www.imesp.com.br

7. O que fazer quando há temas de interesse geral a serem discutidos pelo Conselho de Escola e o diretor da escola se recusa a convocar reunião extraordinária?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola não é feita apenas pelo Diretor da Escola. Ela poderá ser feita por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

8. O que fazer quando a eleição for manipulada?
Quando a eleição do Conselho de Escola não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar, através de eleição realizada entre eles, poderá ser solicitada a sua anulação. Esta solicitação deverá ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola.

9. A quem recorrer, se a direção da escola ignorar a solicitação de anulação das eleições?
Neste caso, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada.
Para saber a Diretoria de Ensino à qual pertence a sua escola, consulte o site: www.educacao.sp.gov.br ou telefone para: 3218-2000

10. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola é o professor coordenador de classe?
Não. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola são os próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.

11. Pais e alunos que não possam contribuir com a APM podem participar do Conselho de Escola?
Sim. Para participar do Conselho de Escola não é necessário contribuir com a APM. Lembramos que a contribuição para a APM é sempre voluntária.


Fonte: http://cei.edunet.sp.gov.br/subpages/FAQ/8.htm

Lei Complementar 444/85 - artigo 95 - Delibera sobre o Conselho Escolar

Lei Complementar 444/85

Artigo 95 – O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.

§ 1º – A composição a que se refere o ”caput” obedecerá a seguinte proporcionalidade:

I – 40% (quarenta por cento) de docentes;

II – 5% (cinco por cento) de especialistas de educação excetuando-se o Diretor de Escola;

III – 5% (cinco por cento) dos demais funcionários;

IV – 25 % (vinte e cinco por cento) de pais de alunos;

V – 25% (vinte e cinco por cento) de alunos;

§ 2º – Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivo.

§ 3º – Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.

§ 4º – Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos ao que estiverem no gozo da capacidade civil.

§ 5º – São atribuições do Conselho de Escola:

I – Deliberar sobre:

a) diretrizes e metas da unidade escolar;

b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;

c) projetos de atendimento psico-pedagógicos e material ao aluno;

d) programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;

e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;

f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;

g) a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretor de Escola, do Assistente de Diretor de Escola, quando este for oriundo de outra unidade escolar;

h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;

II – Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;

III – Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.

§ 6º – Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos os votos por procuração.

§ 7º – O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 8º – As deliberações do Conselho constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e adotadas por maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros.