quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Lei do piso dos professores - Alterações

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira dia 17/12/2008 manter, com ressalvas, a aplicação da lei 11.738, de julho de 2008, que fixa o piso salarial de R$ 950 para professores em todo país. Pelo texto, o piso deve ser adotado em todos os municípios até 2010. Mas a carga horária será estabelecida pelos Estados e municípios até o julgamento do mérito da ação -que não tem data para ocorrer. A aplicação da lei foi questionada, na Suprema Corte, por governadores de cinco Estados (MS, SC, PR, RS e CE). Com a decisão de hoje, os governadores tiveram vitória parcial na ação ajuizada no STF (Folha on-line).

A lei do piso previa que os professores deveriam ter 2/3 (dois-terços) de sua jornada em atividades extra-classe. Essa medida foi vista com entusiasmo pelos professores paulistas, já que a mesma, reduziria o tempo de permanência em sala de aula. Dessa forma, haveria mais tempo para estudar, planejar atividades para as aulas, corrigir as avaliações.

Agora, com as ressalvas que foram aprovadas, cada Estado irá estabelecer a jornada de trabalho de seus professores. Assim, nada mudará na vida dos professores da rede paulista.

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