A Medida Provisória atende uma histórica reivindicação social, a de que o Estado deve promover eqüidade de tratamento a todos os níveis de ensino da educação básica.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
Alunos do Ensino Médio terão direito a Merenda Escolar
A Medida Provisória atende uma histórica reivindicação social, a de que o Estado deve promover eqüidade de tratamento a todos os níveis de ensino da educação básica.
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
Calendário de atribuição: efetivo deve acompanhar processo
O “Diário Oficial” de quinta-feira, 2, trouxe publicada a Portaria DRHU 3 estabelecendo o calendário de atribuição. De acordo com o artigo 2º da Resolução 97/08, “compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou aulas”. Desta forma, a Portaria DRHU 3 não prevê a data para a fase inicial da atribuição.
Fonte: APEOESP
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Justiça derruba liminar contra prova de temporários;
A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.
A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro).
Fonte: SEE
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Curso de Pós-Graduação para professores da rede estadual
Professores de escolas estaduais poderão, a partir de agosto, fazer 16 cursos gratuitos de pós-graduação a distância, como biologia, matemática, português e inglês.
Ministrados pela USP, Unesp e Unicamp, os cursos --no modelo lato sensu, de especialização-- terão duração de um ano, com a maioria das aulas via internet e algumas presenciais. Serão selecionados professores que dão aulas do sexto ao nono ano e do ensino médio.
Haverá 60 mil vagas, segundo a Secretaria de Ensino Superior. "Vamos manter essa oferta de vagas [neste e] nos próximos dois anos. No total, 180 mil docentes serão formados. A demanda é de 250 mil", afirma o secretário de Ensino Superior, Carlos Vogt.
As inscrições devem ocorrer nos próximos meses, mas ainda não há data prevista, segundo o secretário. As turmas terão 25 alunos, em média. As próprias universidades definirão o conteúdo das aulas e a quantidade de presenciais. Os cursos serão dados pelos docentes das três instituições, que contarão com a ajuda de tutores --que ainda serão contratados.
"Precisamos formar professores em diferentes áreas científicas para atuar principalmente no ensino médio", afirma o secretário.
Três cursos serão de gestão educacional, voltados para diretores, vice-diretores e coordenadores de escolas. Voltado para supervisores de ensino, um dos cursos começa já em março no campus de Ribeirão Preto da USP, segundo a própria universidade. A duração será de dois meses.
Os cursos fazem parte do Programa RedFor (Rede São Paulo de Formação Docente), que está inserido na Universidade Virtual do Estado de São Paulo, projeto da secretaria em parceria com as universidades estaduais paulistas.
João Zanetic, diretor da Adusp (Associação de Docentes da USP), é contrário à proposta, "a menos que os professores tenham um período de licença para fazer as aulas". "Os professores da rede pública já estão sobrecarregados. Que tempo eles terão para fazer os cursos? Os intervalos das aulas?", afirma.
É mesmo necessário tempo livre para qualificar o professor. Há necessidade de diminuir a jornada dos professores, para que estes possam melhor se preparar. Só assim, teremos profissionais bem formados e melhoria na qualidade da educação.
domingo, 18 de janeiro de 2009
Liminar da APEOESP contra “provinha” do ACT continua valendo
O objetivo da reunião é o de orientação sobre a Resolução SE 97, de 23 de dezembro de 2008, e os próximos passos em relação ao processo de atribuição para garantirmos um processo justo e transparente, garantido todos os direitos dos professores, especialmente dos admitidos em caráter temporário.
fonte:Apeoesp
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
Serra Corta Recursos da Educação e da Saúde para ajudar os Empreiteiros.

A prioridade do governo, conforme afirmaram, será o setor de obras. Desta forma, José Serra retira recursos da Saúde e da Educação, serviços fundamentais para a população, para gastar dinheiro público em obras e ajudar os empresários durante a crise.
É preciso investir mais em educação e não ajudar empresas em tempo de crise.
A educação pública paulista está em crise há muito tempo, e não veem sendo investidos os recursos necessários para que as escolas públicas possam ter qualidade.
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Governo cria estudo somente para culpar os professores

A Secretaria Estadual da Educação deveria investir mais recursos em Educação, ao invés de gastar dinheiro público com uma pesquisa vazia e esdrúxula como esta. Algumas das ações necessárias que deveriam ser tomadas pela Secretaria Estadual da Educação:
- diminuir o número de alunos por sala;
- dar condições para que os docentes não precisem lecionar em duas ou três escolas;
- aumento salarial;
A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo desde o início foi contra a Lei do Piso Salarial dos Professores, lei Federal 11.378/07; onde a lei previa que 2/3 da jornada do trabalho dos docentes deveriam ser destinadas a atividades extra-classe. Este fato, previsto na lei, poderia melhorar as condições de trabalho dos docentes e permitir que os professores se preparassem mais, tivessem mais tempo livre, melhor qualidade de vida e consequentemente faltassem menos. No entanto, o STF julgou favorável a ação movida pelo CONSED e decidiu que cada Estado pode definir a jornada de trabalho dos professores como bem entender. Desta forma os docentes da rede paulista continuam tendo longas jornadas (alguns docentes lecionam os três turnos diários e em mais de uma unidade de ensino).
"Se houvesse investimento nos educadores, não haveria absenteísmo. Mas o governo prefere diminuir as faltas por decreto, sem analisar as condições de trabalho", disse Maria Isabel Noronha, presidenta da APEOESP.
Um decreto de J. Serra limitou as faltas médicas dos professores em apenas 06 por ano, desconsiderando que a categoria é composta majoritariamente por pessoas do sexo feminino, o que impede muitas mulheres de fazerem seus exames, levar seus filhos aos médicos, e fazer um adequado pré-natal.
Em 2003, a APEOESP fez uma pesquisa com 1.780 docentes da rede (que possui cerca de 230 mil) que mostrou que 61% deles sofriam de nervosismo, 57% de falhas na voz e 44% de angústia. O trabalho teve parceria do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Será que reduzir as o número de faltas por decreto, obrigando os docentes a trabalharem doente, melhora a qualidade da Educação?
A pesquisa realizada pela SEE apenas serve para esconder o que todos sabem, que falta investimento na Rede Pública Estadual. Serve apenas para, mais uma vez, colocar a culpa do fracasso da Educação nos ombros calejados dos professores e professoras.
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
APEOESP ganha liminar e derruba prova dos ACTs
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
Fim do Analfabetismo na Bolívia - afirma Morales.

O objetivo de colaborar com esses países foi divulgado pelo ministro venezuelano de Educação, Héctor Navarrona, em Cochabamba, na Bolívia, como medida relacionada a Alba (Alternativa Bolivariana das Américas).
"Missão cumprida diante do povo boliviano e do mundo inteiro", exclamou o presidente da Bolívia, Evo Morales, ao lembrar que "erradicar o analfabetismo" sempre foi um de seus objetivos desde que era candidato.
Em Cochabamba, em uma festa da qual também participou o presidente do Paraguai, Fernando Lugo, cerca de 5.000 pessoas, muitos deles cubanos e venezuelanos, se concentraram em um complexo poliesportivo para celebrar o fim oficial do analfabetismo no país.
O líder paraguaio destacou que a Bolívia é o terceiro país da América Latina, após Cuba e Venezuela, a alcançar um dos Objetivos do Milênio das Nações Unidas.
Fonte: cmi
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
São Paulo retira aulas de história e geografia por causa da Editora Abril!
A Secretaria da Educação de São Paulo, cortou aulas de História, Geografia, Educação Física, Artes por causa de uma disciplina estranha, chamada "Apoio Curricular ", que tem o absurdo de 6 aulas no terceiro ano(para 2009) e o material desta estranha matéria criada por Serra, são cadernos inúteis e duvidosos de qualidades, fabricados, não pela gráfica oficial do Estado, mas por ninguém menos que a Editora Abril e pelo grupo Rede Globo.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Lei do piso dos professores - Alterações
A lei do piso previa que os professores deveriam ter 2/3 (dois-terços) de sua jornada em atividades extra-classe. Essa medida foi vista com entusiasmo pelos professores paulistas, já que a mesma, reduziria o tempo de permanência em sala de aula. Dessa forma, haveria mais tempo para estudar, planejar atividades para as aulas, corrigir as avaliações.
Agora, com as ressalvas que foram aprovadas, cada Estado irá estabelecer a jornada de trabalho de seus professores. Assim, nada mudará na vida dos professores da rede paulista.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Conselho de Escola - Informações Relevantes
1. O que é o Conselho de Escola?
O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários.
2. Qual é a função do Conselho de Escola?
A função do Conselho de Escola é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
3. Quando e como é eleito o Conselho de Escola?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo. Os representantes de professores, especialistas de educação - diretor, vice diretor, coordenador - , funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.
4. Qual o prazo para a unidade escolar apresentar a composição do Conselho de Escola?
Todas as unidades escolares deverão encaminhar às Diretorias de Ensino, a composição do Conselho de Escola até 31 de março de cada ano letivo.
5. Como deve ser feita a composição do Conselho de Escola?
O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar.
A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção:
40% de docentes;
5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola;
5% dos demais funcionários;
25% de pais de alunos;
25% de alunos.
6. Qual a legislação que regulamenta o Conselho de Escola?
A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
Lei Complementar 444/85, art. 95
Comunicado SE de 31/03/86
Comunicado SE de 10/03/93
Para obter a lei, consulte o site: www.imesp.com.br
7. O que fazer quando há temas de interesse geral a serem discutidos pelo Conselho de Escola e o diretor da escola se recusa a convocar reunião extraordinária?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola não é feita apenas pelo Diretor da Escola. Ela poderá ser feita por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
8. O que fazer quando a eleição for manipulada?
Quando a eleição do Conselho de Escola não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar, através de eleição realizada entre eles, poderá ser solicitada a sua anulação. Esta solicitação deverá ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola.
9. A quem recorrer, se a direção da escola ignorar a solicitação de anulação das eleições?
Neste caso, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada.
Para saber a Diretoria de Ensino à qual pertence a sua escola, consulte o site: www.educacao.sp.gov.br ou telefone para: 3218-2000
10. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola é o professor coordenador de classe?
Não. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola são os próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.
11. Pais e alunos que não possam contribuir com a APM podem participar do Conselho de Escola?
Sim. Para participar do Conselho de Escola não é necessário contribuir com a APM. Lembramos que a contribuição para a APM é sempre voluntária.
Lei Complementar 444/85 - artigo 95 - Delibera sobre o Conselho Escolar
Lei Complementar 444/85
Artigo 95 – O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.
§ 1º – A composição a que se refere o ”caput” obedecerá a seguinte proporcionalidade:
I – 40% (quarenta por cento) de docentes;
II – 5% (cinco por cento) de especialistas de educação excetuando-se o Diretor de Escola;
III – 5% (cinco por cento) dos demais funcionários;
IV – 25 % (vinte e cinco por cento) de pais de alunos;
V – 25% (vinte e cinco por cento) de alunos;
§ 2º – Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivo.
§ 3º – Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.
§ 4º – Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos ao que estiverem no gozo da capacidade civil.
§ 5º – São atribuições do Conselho de Escola:
I – Deliberar sobre:
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de atendimento psico-pedagógicos e material ao aluno;
d) programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;
g) a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretor de Escola, do Assistente de Diretor de Escola, quando este for oriundo de outra unidade escolar;
h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;
II – Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;
III – Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.
§ 6º – Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos os votos por procuração.
§ 7º – O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 8º – As deliberações do Conselho constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e adotadas por maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros.
