quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Alunos do Ensino Médio terão direito a Merenda Escolar

A Ampliação de programas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), foi assegurada por uma Medida Provisória assinada no dia 28/01 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, garante o acesso à alimentação escolar a mais de 7,3 milhões de estudantes do ensino médio. Esse segmento não estava incluído no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). E dessa forma, os alunos do ensino médio não tinham o direito a merenda escolar. Este fato sempre segregou os alunos do ensino médio, que não podem fazer intervalo junto com os alunos do ensino fundamental.

Para tanto, serão aplicados R$ 574,6 milhões na educação. Cerca de 1,1 milhão de crianças e jovens serão atendidos pelo programa de transporte escolar, nos níveis de ensino infantil e médio da zona rural. E, nada menos que 12,2 milhões de alunos serão beneficiados com recursos financeiros para manutenção física e pedagógica das escolas que oferecem educação infantil e ensino médio.

A Medida Provisória atende uma histórica reivindicação social, a de que o Estado deve promover eqüidade de tratamento a todos os níveis de ensino da educação básica.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Calendário de atribuição: efetivo deve acompanhar processo

O “Diário Oficial” de quinta-feira, 2, trouxe publicada a Portaria DRHU 3 estabelecendo o calendário de atribuição. De acordo com o artigo 2º da Resolução 97/08, “compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou aulas”. Desta forma, a Portaria DRHU 3 não prevê a data para a fase inicial da atribuição.

Neste caso, a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados orienta os professores para que entrem em contado com sua escola para saber o dia e a hora em que o diretor atribuirá as aulas e a comparecerem à unidade para, desta forma, reivindicar os seus direitos de escolha de turno de trabalho, jornada e nível de ensino.

Fonte: APEOESP

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Justiça derruba liminar contra prova de temporários;

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos.

A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.

A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro).

Fonte: SEE

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Curso de Pós-Graduação para professores da rede estadual

Posto aqui reportagem da Folha On-Line.
RAFAEL SAMPAIO
da Folha de S.Paulo

Professores de escolas estaduais poderão, a partir de agosto, fazer 16 cursos gratuitos de pós-graduação a distância, como biologia, matemática, português e inglês.
Ministrados pela USP, Unesp e Unicamp, os cursos --no modelo lato sensu, de especialização-- terão duração de um ano, com a maioria das aulas via internet e algumas presenciais. Serão selecionados professores que dão aulas do sexto ao nono ano e do ensino médio.
Haverá 60 mil vagas, segundo a Secretaria de Ensino Superior. "Vamos manter essa oferta de vagas [neste e] nos próximos dois anos. No total, 180 mil docentes serão formados. A demanda é de 250 mil", afirma o secretário de Ensino Superior, Carlos Vogt.
As inscrições devem ocorrer nos próximos meses, mas ainda não há data prevista, segundo o secretário. As turmas terão 25 alunos, em média. As próprias universidades definirão o conteúdo das aulas e a quantidade de presenciais. Os cursos serão dados pelos docentes das três instituições, que contarão com a ajuda de tutores --que ainda serão contratados.
"Precisamos formar professores em diferentes áreas científicas para atuar principalmente no ensino médio", afirma o secretário.


Três cursos serão de gestão educacional, voltados para diretores, vice-diretores e coordenadores de escolas. Voltado para supervisores de ensino, um dos cursos começa já em março no campus de Ribeirão Preto da USP, segundo a própria universidade. A duração será de dois meses.
Os cursos fazem parte do Programa RedFor (Rede São Paulo de Formação Docente), que está inserido na Universidade Virtual do Estado de São Paulo, projeto da secretaria em parceria com as universidades estaduais paulistas.
João Zanetic, diretor da Adusp (Associação de Docentes da USP), é contrário à proposta, "a menos que os professores tenham um período de licença para fazer as aulas". "Os professores da rede pública já estão sobrecarregados. Que tempo eles terão para fazer os cursos? Os intervalos das aulas?", afirma.

É mesmo necessário tempo livre para qualificar o professor. Há necessidade de diminuir a jornada dos professores, para que estes possam melhor se preparar. Só assim, teremos profissionais bem formados e melhoria na qualidade da educação.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Liminar da APEOESP contra “provinha” do ACT continua valendo

A Secretaria da Educação (SEE) ainda não recorreu da liminar que a APEOESP obteve em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas àqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009. Concedida no dia 23 de dezembro pela juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a liminar, portanto, continua valendo.

No próximo dia 21 de janeiro, a partir das 14 horas – em local ainda a ser confirmado –, a diretoria da APEOESP realizará uma reunião ampliada, com a participação de dois representantes por subsede, mais os diretores.

O objetivo da reunião é o de orientação sobre a Resolução SE 97, de 23 de dezembro de 2008, e os próximos passos em relação ao processo de atribuição para garantirmos um processo justo e transparente, garantido todos os direitos dos professores, especialmente dos admitidos em caráter temporário.

fonte:Apeoesp

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Serra Corta Recursos da Educação e da Saúde para ajudar os Empreiteiros.


O governador de São Paulo José Serra anunciou, nas vésperas da virada do ano, um corte de 2 Bilhões do Orçamento aprovado para 2009. O governo tucano declarou ainda que este corte acontecerá nas secretarias da Educação e da Saúde.
A prioridade do governo, conforme afirmaram, será o setor de obras. Desta forma, José Serra retira recursos da Saúde e da Educação, serviços fundamentais para a população, para gastar dinheiro público em obras e ajudar os empresários durante a crise.

É preciso investir mais em educação e não ajudar empresas em tempo de crise.
A educação pública paulista está em crise há muito tempo, e não veem sendo investidos os recursos necessários para que as escolas públicas possam ter qualidade.

Eu quero mais para a Educação.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Governo cria estudo somente para culpar os professores


O governo do Estado de São Paulo realizou um estudo tendencioso e de metodologia questionável para poder colocar a culpa do fracasso da Escola Pública, mais uma vez, em cima dos docentes.

A Secretaria Estadual da Educação deveria investir mais recursos em Educação, ao invés de gastar dinheiro público com uma pesquisa vazia e esdrúxula como esta. Algumas das ações necessárias que deveriam ser tomadas pela Secretaria Estadual da Educação:
  • diminuir o número de alunos por sala;
  • dar condições para que os docentes não precisem lecionar em duas ou três escolas;
  • aumento salarial;

A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo desde o início foi contra a Lei do Piso Salarial dos Professores, lei Federal 11.378/07; onde a lei previa que 2/3 da jornada do trabalho dos docentes deveriam ser destinadas a atividades extra-classe. Este fato, previsto na lei, poderia melhorar as condições de trabalho dos docentes e permitir que os professores se preparassem mais, tivessem mais tempo livre, melhor qualidade de vida e consequentemente faltassem menos. No entanto, o STF julgou favorável a ação movida pelo CONSED e decidiu que cada Estado pode definir a jornada de trabalho dos professores como bem entender. Desta forma os docentes da rede paulista continuam tendo longas jornadas (alguns docentes lecionam os três turnos diários e em mais de uma unidade de ensino).

"Se houvesse investimento nos educadores, não haveria absenteísmo. Mas o governo prefere diminuir as faltas por decreto, sem analisar as condições de trabalho", disse Maria Isabel Noronha, presidenta da APEOESP.

Um decreto de J. Serra limitou as faltas médicas dos professores em apenas 06 por ano, desconsiderando que a categoria é composta majoritariamente por pessoas do sexo feminino, o que impede muitas mulheres de fazerem seus exames, levar seus filhos aos médicos, e fazer um adequado pré-natal.

Em 2003, a APEOESP fez uma pesquisa com 1.780 docentes da rede (que possui cerca de 230 mil) que mostrou que 61% deles sofriam de nervosismo, 57% de falhas na voz e 44% de angústia. O trabalho teve parceria do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Será que reduzir as o número de faltas por decreto, obrigando os docentes a trabalharem doente, melhora a qualidade da Educação?

A pesquisa realizada pela SEE apenas serve para esconder o que todos sabem, que falta investimento na Rede Pública Estadual. Serve apenas para, mais uma vez, colocar a culpa do fracasso da Educação nos ombros calejados dos professores e professoras.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

APEOESP ganha liminar e derruba prova dos ACTs

A APEOESP obteve medida liminar em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas aqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009.
A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao sindicato contra a prova imposta pela Secretaria da Educação. A liminar vale para todos os professores admitidos pela Lei 500. A liminar não abre a possibilidade de nova prova porque não houve pedido de anulação, e sim de desconsideração dos seus resultados. No texto da liminar, a juíza declara que "o quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram compartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino. Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui um divisor de águas para a renovação deste quadro docente.".
A petição inicial observa que "não se contrata quem já está contratado". E a exigência feita no âmbito do processo de atribuição de aulas não se conecta com a legislação vigente. O procedimento do Governo do Estado, ao instituir a prova classificatória de ACTs, afronta o princípio da legalidade já que alterou por meio de uma simples Resolução, os critérios para o processo de atribuição de aulas. E esses critérios, se mantidos, afetarão a segurança jurídica de milhares de professores já contratados pela Lei 500/74.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Fim do Analfabetismo na Bolívia - afirma Morales.


O governo boliviano anunciou neste sábado (20) o fim do analfabetismo no país andino. Junto com Venezuela e Cuba, planejam se concentrar no Paraguai e Nicarágua para alcançar a mesma meta.

O objetivo de colaborar com esses países foi divulgado pelo ministro venezuelano de Educação, Héctor Navarrona, em Cochabamba, na Bolívia, como medida relacionada a Alba (Alternativa Bolivariana das Américas).

"Missão cumprida diante do povo boliviano e do mundo inteiro", exclamou o presidente da Bolívia, Evo Morales, ao lembrar que "erradicar o analfabetismo" sempre foi um de seus objetivos desde que era candidato.

Em Cochabamba, em uma festa da qual também participou o presidente do Paraguai, Fernando Lugo, cerca de 5.000 pessoas, muitos deles cubanos e venezuelanos, se concentraram em um complexo poliesportivo para celebrar o fim oficial do analfabetismo no país.

O líder paraguaio destacou que a Bolívia é o terceiro país da América Latina, após Cuba e Venezuela, a alcançar um dos Objetivos do Milênio das Nações Unidas.

0 % de analfabetismo na Bolívia, Cuba e Venezuela...quem entende de educação são os governos de inspiração marxista.

Fonte: cmi

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

São Paulo retira aulas de história e geografia por causa da Editora Abril!

A Secretaria da Educação de São Paulo, cortou aulas de História, Geografia, Educação Física, Artes por causa de uma disciplina estranha, chamada "Apoio Curricular ", que tem o absurdo de 6 aulas no terceiro ano(para 2009) e o material desta estranha matéria criada por Serra, são cadernos inúteis e duvidosos de qualidades, fabricados, não pela gráfica oficial do Estado, mas por ninguém menos que a Editora Abril e pelo grupo Rede Globo.

O jornal folha de São Paulo mente e desvirtua o assunto quanto a diminuição das aulas de história na grade curricular do ensino médio. O grande problema da retirada das aulas de história, (mas de geografia, educação física e artes no terceiro ano também ) não é culpa da sociologia nem da filosofia, que tem reles 4 aulas na grade do ensino médio no ano de 2009, e sim uma certa disciplina, chamada "apoio curricular", criada no governo José Serra, que não tem propósito nenhum. Ninguém sabe para que serve a tal "apoio curricular", e que na grade curricular de 2008 e 2009 ficou com o absurdo de 6 aulas por semana, no terceiro ano do ensino médio.

Essa disciplina, sem propósito nem objetivo, que retirou as aulas de outras matérias, principalmente as de humanidades, enquanto as de "exatas" ficaram intocáveis, como química, física e etc.

A Folha de SãoPaulo, em matéria de Fabio Takahashi, publicada no dia 6 de dezembro de 2008, com o título "São Paulo corta aulas de história para pôr sociologia no currículo", é mentirosa e tendenciosa, e diz que a inclusão da sociologia é uma lei sancionada pelo "PT", essa lei, é a LDB, lei nacional da educação, e não foi criada pelo "PT" e sim por um movimento de 11 anos de luta para incluir o ensino de Sociologia em pé de igualdade com outras disciplinas não mais importantes que a sociologia e a filosofia. Essa lei, que o jornalista insinua como sendo do "PT", foi aprovada pela câmara dos deputados e pelo senado federal, e foi sancionado pelo presidente em exercício na época, José Alencar (já que a matéria quer buscar culpados por quem sancionou essas disciplinas).

Sociologia e Filosofia levam os alunos a refletirem sobre diversidade, a cultura, crítica, cidadania e etc, não são as unicas que promovem estes temas, mas são as essenciais para tratarem sobre eles. Cidadania, desenvolver capacidade de crítica,entender a cultura, são conceitos que aparecem na proposta curricular do ensino médio de São Paulo, de forma destacada, mas na hora de colocar as disciplinas centrais que tratem sobre este assunto, elas são retiradas da grade, são excluídas, e o pior, colocadas como culpadas, quando na verdade a ignorância veio direto do gabinete da secretária da educação Maria Helena, ao propor a diminuição das ciências humanas no currículo do ensino médio paulista.

O que a Folha de São Paulo não diz,e o senhor Fabio Takahashi també não, é que a verdadeira culpada, pelas míseras aulas de sociologia, filosofia ( 4 por semana), pela diminuiçao da carga horaria de história e geografia, artes e educação física é uma tal disciplina desconhecida e inventada para o terceiro ano, chamada de "apoio curricular", que ganhou 6 AULAS no terceiro ano, e com a desculpa de preparar os alunos para o vestibular (será que a escola média deve virar cursinho pré-vestibular, porque não fazem isso fora do horário normal de aulas ?) e com material produzidos pela Editora Abril, e pelo grupo rede globo, sendo que existe a gráfica oficial do estado para isso.

Essa questão é de interesse da Editora Abril e de outros grupos empresariais, interessados em pegar um vasto mercado (são centenas de escolas no ensino médio no estado inteiro, que vão receber material da editora abril) para venderem seu peixe para o Estado de São Paulo, não aparece na matéria escrita por Takahashi da Folha de São Paulo, jornal que é ligado ao grupo "todos pela educação", que são mega empresários prontos para ganharem dinheiro com a educação pública, vendendo milhares de suas apostilas medíocres e caras, bem caras para o Estado gastar com isso, e a Fiesp é que vai sair ganhando, com o governo PSDB de José Serra.

A grande intenção de Serra, e seus amigos pessoais dos editoriais Folha de São Paulo, foi criar disputa e conflitos entre os professores de humanas com a retiradas de aulas de geografia e história.

Agora, como um grande corvo, Serra diz que a grade curricular para o ensino médio de 2009 esta suspensa, devido aos protestos de sindicatos, inclusive o dos sociólogos, contra a retirada das aulas de História.

Mexer na disciplina fictícia "apoio curricular" que vai encher os bolsos da editora abril, fabricando cadernos de péssima qualidade e alto preço, com o absurdo de 6 aulas no terceiro ano, isso ele não fala, muito menos este jornal medíocre e ultrapassado chamado Folha de São Paulo.

Se o governo de São Paulo quisesse daria sim para colocar todas as áreas em perfeito equilíbrio, exatas e humanas, e matemática e português, como prioridades, normalmente com a maior parte das aulas. Mas o interesse não é este, o interesse é criar conflitos para não mexer nos ganhos da Editora Abril em cima da educação públicas paulista.

São os interesses empresariais, de lucro sobre a miséria educação pública paulista, que estão determinando essa questão.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Lei do piso dos professores - Alterações

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira dia 17/12/2008 manter, com ressalvas, a aplicação da lei 11.738, de julho de 2008, que fixa o piso salarial de R$ 950 para professores em todo país. Pelo texto, o piso deve ser adotado em todos os municípios até 2010. Mas a carga horária será estabelecida pelos Estados e municípios até o julgamento do mérito da ação -que não tem data para ocorrer. A aplicação da lei foi questionada, na Suprema Corte, por governadores de cinco Estados (MS, SC, PR, RS e CE). Com a decisão de hoje, os governadores tiveram vitória parcial na ação ajuizada no STF (Folha on-line).

A lei do piso previa que os professores deveriam ter 2/3 (dois-terços) de sua jornada em atividades extra-classe. Essa medida foi vista com entusiasmo pelos professores paulistas, já que a mesma, reduziria o tempo de permanência em sala de aula. Dessa forma, haveria mais tempo para estudar, planejar atividades para as aulas, corrigir as avaliações.

Agora, com as ressalvas que foram aprovadas, cada Estado irá estabelecer a jornada de trabalho de seus professores. Assim, nada mudará na vida dos professores da rede paulista.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Conselho de Escola - Informações Relevantes

1. O que é o Conselho de Escola?

O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários.


2. Qual é a função do Conselho de Escola?
A função do Conselho de Escola é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.

3. Quando e como é eleito o Conselho de Escola?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo. Os representantes de professores, especialistas de educação - diretor, vice diretor, coordenador - , funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.

4. Qual o prazo para a unidade escolar apresentar a composição do Conselho de Escola?
Todas as unidades escolares deverão encaminhar às Diretorias de Ensino, a composição do Conselho de Escola até 31 de março de cada ano letivo.

5. Como deve ser feita a composição do Conselho de Escola?
O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar.
A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção:
40% de docentes;
5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola;
5% dos demais funcionários;
25% de pais de alunos;
25% de alunos.

6. Qual a legislação que regulamenta o Conselho de Escola?
A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
Lei Complementar 444/85, art. 95
Comunicado SE de 31/03/86
Comunicado SE de 10/03/93
Para obter a lei, consulte o site: www.imesp.com.br

7. O que fazer quando há temas de interesse geral a serem discutidos pelo Conselho de Escola e o diretor da escola se recusa a convocar reunião extraordinária?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola não é feita apenas pelo Diretor da Escola. Ela poderá ser feita por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

8. O que fazer quando a eleição for manipulada?
Quando a eleição do Conselho de Escola não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar, através de eleição realizada entre eles, poderá ser solicitada a sua anulação. Esta solicitação deverá ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola.

9. A quem recorrer, se a direção da escola ignorar a solicitação de anulação das eleições?
Neste caso, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada.
Para saber a Diretoria de Ensino à qual pertence a sua escola, consulte o site: www.educacao.sp.gov.br ou telefone para: 3218-2000

10. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola é o professor coordenador de classe?
Não. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola são os próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.

11. Pais e alunos que não possam contribuir com a APM podem participar do Conselho de Escola?
Sim. Para participar do Conselho de Escola não é necessário contribuir com a APM. Lembramos que a contribuição para a APM é sempre voluntária.


Fonte: http://cei.edunet.sp.gov.br/subpages/FAQ/8.htm

Lei Complementar 444/85 - artigo 95 - Delibera sobre o Conselho Escolar

Lei Complementar 444/85

Artigo 95 – O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.

§ 1º – A composição a que se refere o ”caput” obedecerá a seguinte proporcionalidade:

I – 40% (quarenta por cento) de docentes;

II – 5% (cinco por cento) de especialistas de educação excetuando-se o Diretor de Escola;

III – 5% (cinco por cento) dos demais funcionários;

IV – 25 % (vinte e cinco por cento) de pais de alunos;

V – 25% (vinte e cinco por cento) de alunos;

§ 2º – Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivo.

§ 3º – Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.

§ 4º – Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos ao que estiverem no gozo da capacidade civil.

§ 5º – São atribuições do Conselho de Escola:

I – Deliberar sobre:

a) diretrizes e metas da unidade escolar;

b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;

c) projetos de atendimento psico-pedagógicos e material ao aluno;

d) programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;

e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;

f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;

g) a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretor de Escola, do Assistente de Diretor de Escola, quando este for oriundo de outra unidade escolar;

h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;

II – Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;

III – Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.

§ 6º – Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos os votos por procuração.

§ 7º – O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 8º – As deliberações do Conselho constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e adotadas por maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros.