A APEOESP conquistou liminar em mandado de segurança para garantir o direito ao professor que está em estágio probatório utilizar-se do artigo 22. A liminar foi concedida na sexta-feira, 30, pelo juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda.
A APEOESP orienta os professores em estágio probatório, cuja inscrição para atribuição de aulas pelo Artigo 22 foi indeferida, protocolem requerimento (modelo abaixo) junto à Diretoria de Ensino da Região de opção para que sejam classificados. O requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber. É importante ainda que anexe a cópia da liminar, que está disponível nas subsedes.
MODELO DE REQUERIMENTO
Ilmo Sr. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região........................................................
Nome, nacionalidade, estado civil, RG, professor de Educação Básica (I ou II), Faixa, nível, titular de cargo com cargo classificado na EE......, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região......, morador à rua......., vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10177, de 30/12/98, requerer a inclusão do seu nome na classificação nessa Diretoria de Ensino dos inscritos para atribuição de aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em função da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança coletivo impetrado pela APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (cópia anexa).
Anexa cópia de comprovação de filiação junto ao Sindicato impetrante, bem como prova que fez inscrição para designação nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério. Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei 10177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.
Vigiar e Punir, está é a nova política que José Serra irá utilizar para resolver o problema da violência nas escolas. Os diretores de escola, se desconfiarem de qualquer atitude de um estudante, poderá registar boletim de ocorrencia mesmo sem ir a delegacia ou sair de dentro de seu gabinete. Os diretores poderam entrar em contato direto com a Secretaria de Segurança Pública e com a PM, que organizará um banco de dados com informações sobre sobre os alunos prestada pelos diretores.
O programa de Justiça Restaurativa será ampliado para mil unidades. Em março, todos os diretores participarão de programas de formação para a mediação. O plano inclui, além da intervenção da PM, câmeras em toda a rede. A licitação está em andamento, mas não foram divulgados prazos. Será que Serra quer transformar a Escola em Big Brother ?
Essa política de José Serra precisa ser vista com muita ressalva. É preciso refletir muito sobre esse tema. Acredito que essa medida contribuirá para que haja perseguições contra estudantes, principalmente para os jovens da periferia.
A PM de SP, com sua política de exterminio de jovens pobres (recomendo que leiam a Revista Caros Amigos de Janeiro de 2009, que aborda esse tema), agora tem mais uma arma, o Banco de dados que será criado, com as informações passadas pelos diretores das escolas públicas, quase todos aliados ao PSDB, que acha que para combater a violencia nas escolas públicas, basta vigiar e punir.
Penso que é necessário uma outra politica, que leve em consideração a participação dos jovens nas decisões escolares, uma politica em que os jovens não sejam preseguidos dentro da escola (pelo diretor) e fora dela (pela PM de SP que atira pelas costas e que mata um jovem da periferia por dia).
Essa medida de Serra e do PSDB é bastante autoritária e desconsidera a diversidade social e economica dos jovens que frequentam a escola pública. Outros especialistas também se manifestaram, contrariamente, sobre a nova medida de Serra. Para Marisa Feffermann, pesquisadora da Universidade de São Paulo e professora do Estado há 20 anos, os alunos precisam de diálogo e de uma escola motivadora. "Não é com a polícia que o problema da violência será resolvido"
Para o representante da Organização das Nações Unidas para Educação (Unesco) no Brasil, Vincent Defourny, lidar com a violência nas escolas é "legítimo", mas existe o risco de que isso se torne apenas "mais uma forma de criminalização dos alunos". Ele diz que é preciso um conjunto de medidas focadas na prevenção, como a capacitação dos professores, para que se integrem melhor na comunidade onde a escola está inserida e encontrem soluções junto com os pais e líderes comunitários.
"É fundamental criar um mecanismo que permita ter estatísticas confiáveis, com tipificação dos atos no ambiente escolar, para poder acompanhar a situação", diz o pesquisador Nilson Vieira de Oliveira, do Instituto Fernand Braudel. Hoje, os casos de violência registrados nas escolas entram no buraco negro dos boletins de ocorrência. "A maioria dos BOs ligados às escolas se refere a crimes contra o patrimônio, já que os diretores precisam fazer o registro para justificar o desaparecimento do material ou aparelho furtado", diz Oliveira. "É preciso vencer os enormes desafios do ensino público. Os professores perderam todos os instrumentos que lhes permitiam ter o respeito dos estudantes. Os alunos não acreditam na escola nem no futuro. E isso está provocando muitos tumultos."
A socióloga Miriam Abramovay lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege os alunos contra discriminação e diz que o sistema de monitoramento é bem-vindo, desde que não se torne uma lista de meninos e meninas tidos como problemáticos. "Não se pode marginalizar os alunos de escolas públicas mais do que já se faz", diz. "Também acho que não é a Secretaria de Segurança que tem de lidar com o problema, mas a de Educação. Exceto nos casos de crimes graves, como tráfico e porte de arma.
As Escolas públicas precisam ter projetos, projetos de vida para os alunos e que ela esteja integrada com os anseios da comunidade e de seus alunos. Não será vigiando e punindo, transformando as escolas públicas em "big brother" que a violência vai diminuir.
Em seu artigo 18, o Decreto 53037/08, entre outros ataques aos professores, diz que “o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório de que trata do Decreto 52344, de 9 de novembro de 2007, não poderá concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo vago ou substituição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444”.
Para garantir o direito ao professor que está em estágio probatório utilizar-se do artigo 22, a APEOESP ingressou na Justiça com um mandado de segurança. Nesta sexta-feira, 30, o juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda, deferiu o mandado de segurança, concedendo liminar à APEOESP. Em seu despacho, o juiz escreveu: “defiro liminar e determino que todos os associados da impetrante [APEOESP], em estágio probatório, possam participar de todo procedimento, desde a inscrição até a atribuição, para preenchimento das vagas dispostas pelo artigo 22, da Lei Complementar 444/85”.
A APEOESP orienta aos professores que no dia da atribuição (quinta-feira, 5) nos termos do artigo 22 que levem holerite para comprovar que são sócios do sindicato. Sobre os demais impeditivos previstos no Decreto 53037 (e as alterações do Decreto 53161) – como as 12 faltas – os professores que se sentirem prejudicados devem entrar com ações individuais.
A APEOESP conseguiu liminar em mandado de segurança individual para que um professor titular de cargo possa constituir sua jornada com aulas de disciplinas de apoio curricular da parte diversificada do currículo – há ênfase para Português, Geografia ou História, e, na área da Ciência da Natureza e Matemática, duas delas devem ser destinadas para um destes componentes. O mandado de segurança foi necessário porque o governo estabeleceu que as disciplinas de apoio só podem ser atribuídas aos titulares como carga suplementar de trabalho. Ou seja, mesmo que haja disciplinas de apoio de sua matéria na unidade escolar onde leciona – e que estas aulas sejam suficientes para ele complementar a constituição de jornada, o titular de cargo terá de completá-la em âmbito de Diretoria de Ensino.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a liminar na quinta-feira, 29, entendeu que “a Lei 444/85 (Estatuto do Magistério), conquanto possibilite a expedição de normas complementares pela Secretaria de Estado da Educação, não impede a escolha de aulas pelo docente, a ser complementada a sua jornada com aulas destinadas a disciplina de apoio curricular, que é razoável seja ministrada pelo mesmo professor que ministra a matéria”.
A Ampliação de programas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), foi assegurada por uma Medida Provisória assinada no dia 28/01 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, garante o acesso à alimentação escolar a mais de 7,3 milhões de estudantes do ensino médio. Esse segmento não estava incluído no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). E dessa forma, os alunos do ensino médio não tinham o direito a merenda escolar. Este fato sempre segregou os alunos do ensino médio, que não podem fazer intervalo junto com os alunos do ensino fundamental.
Para tanto, serão aplicados R$ 574,6 milhões na educação. Cerca de 1,1 milhão de crianças e jovens serão atendidos pelo programa de transporte escolar, nos níveis de ensino infantil e médio da zona rural. E, nada menos que 12,2 milhões de alunos serão beneficiados com recursos financeiros para manutenção física e pedagógica das escolas que oferecem educação infantil e ensino médio.
A Medida Provisória atende uma histórica reivindicação social, a de que o Estado deve promover eqüidade de tratamento a todos os níveis de ensino da educação básica.
O “Diário Oficial” de quinta-feira, 2, trouxe publicada a Portaria DRHU 3 estabelecendo o calendário de atribuição. De acordo com o artigo 2º da Resolução 97/08, “compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou aulas”. Desta forma, a Portaria DRHU 3 não prevê a data para a fase inicial da atribuição.
Neste caso, a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados orienta os professores para que entrem em contado com sua escola para saber o dia e a hora em que o diretor atribuirá as aulas e a comparecerem à unidade para, desta forma, reivindicar os seus direitos de escolha de turno de trabalho, jornada e nível de ensino.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos.
A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.
A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro). Fonte: SEE
Professores de escolas estaduais poderão, a partir de agosto, fazer 16 cursos gratuitos de pós-graduação a distância, como biologia, matemática, português e inglês. Ministrados pela USP, Unesp e Unicamp, os cursos --no modelo lato sensu, de especialização-- terão duração de um ano, com a maioria das aulas via internet e algumas presenciais. Serão selecionados professores que dão aulas do sexto ao nono ano e do ensino médio. Haverá 60 mil vagas, segundo a Secretaria de Ensino Superior. "Vamos manter essa oferta de vagas [neste e] nos próximos dois anos. No total, 180 mil docentes serão formados. A demanda é de 250 mil", afirma o secretário de Ensino Superior, Carlos Vogt. As inscrições devem ocorrer nos próximos meses, mas ainda não há data prevista, segundo o secretário. As turmas terão 25 alunos, em média. As próprias universidades definirão o conteúdo das aulas e a quantidade de presenciais. Os cursos serão dados pelos docentes das três instituições, que contarão com a ajuda de tutores --que ainda serão contratados. "Precisamos formar professores em diferentes áreas científicas para atuar principalmente no ensino médio", afirma o secretário.
Três cursos serão de gestão educacional, voltados para diretores, vice-diretores e coordenadores de escolas. Voltado para supervisores de ensino, um dos cursos começa já em março no campus de Ribeirão Preto da USP, segundo a própria universidade. A duração será de dois meses. Os cursos fazem parte do Programa RedFor (Rede São Paulo de Formação Docente), que está inserido na Universidade Virtual do Estado de São Paulo, projeto da secretaria em parceria com as universidades estaduais paulistas. João Zanetic, diretor da Adusp (Associação de Docentes da USP), é contrário à proposta, "a menos que os professores tenham um período de licença para fazer as aulas". "Os professores da rede pública já estão sobrecarregados. Que tempo eles terão para fazer os cursos? Os intervalos das aulas?", afirma.
É mesmo necessário tempo livre para qualificar o professor. Há necessidade de diminuir a jornada dos professores, para que estes possam melhor se preparar. Só assim, teremos profissionais bem formados e melhoria na qualidade da educação.
A Secretaria da Educação (SEE) ainda não recorreu da liminar que a APEOESP obteve em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas àqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009. Concedida no dia 23 de dezembro pela juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a liminar, portanto, continua valendo.
No próximo dia 21 de janeiro, a partir das 14 horas – em local ainda a ser confirmado –, a diretoria da APEOESP realizará uma reunião ampliada, com a participação de dois representantes por subsede, mais os diretores.
O objetivo da reunião é o de orientação sobre a Resolução SE 97, de 23 de dezembro de 2008, e os próximos passos em relação ao processo de atribuição para garantirmos um processo justo e transparente, garantido todos os direitos dos professores, especialmente dos admitidos em caráter temporário.
O governador de São Paulo José Serra anunciou, nas vésperas da virada do ano, um corte de 2 Bilhões do Orçamento aprovado para 2009. O governo tucano declarou ainda que este corte acontecerá nas secretarias da Educação e da Saúde. A prioridade do governo, conforme afirmaram, será o setor de obras. Desta forma, José Serra retira recursos da Saúde e da Educação, serviços fundamentais para a população, para gastar dinheiro público em obras e ajudar os empresários durante a crise.
É preciso investir mais em educação e não ajudar empresas em tempo de crise. A educação pública paulista está em crise há muito tempo, e não veem sendo investidos os recursos necessários para que as escolas públicas possam ter qualidade.
O governo do Estado de São Paulo realizou um estudo tendencioso e de metodologia questionável para poder colocar a culpa do fracasso da Escola Pública, mais uma vez, em cima dos docentes.
A Secretaria Estadual da Educação deveria investir mais recursos em Educação, ao invés de gastar dinheiro público com uma pesquisa vazia e esdrúxula como esta. Algumas das ações necessárias que deveriam ser tomadas pela Secretaria Estadual da Educação:
diminuir o número de alunos por sala;
dar condições para que os docentes não precisem lecionar em duas ou três escolas;
aumento salarial;
A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo desde o início foi contra a Lei do Piso Salarial dos Professores, lei Federal 11.378/07; onde a lei previa que 2/3 da jornada do trabalho dos docentes deveriam ser destinadas a atividades extra-classe. Este fato, previsto na lei, poderia melhorar as condições de trabalho dos docentes e permitir que os professores se preparassem mais, tivessem mais tempo livre, melhor qualidade de vida e consequentemente faltassem menos. No entanto, o STF julgou favorável a ação movida pelo CONSED e decidiu que cada Estado pode definir a jornada de trabalho dos professores como bem entender. Desta forma os docentes da rede paulista continuam tendo longas jornadas (alguns docentes lecionam os três turnos diários e em mais de uma unidade de ensino).
"Se houvesse investimento nos educadores, não haveria absenteísmo. Mas o governo prefere diminuir as faltas por decreto, sem analisar as condições de trabalho", disse Maria Isabel Noronha, presidenta da APEOESP.
Um decreto de J. Serra limitou as faltas médicas dos professores em apenas 06 por ano, desconsiderando que a categoria é composta majoritariamente por pessoas do sexo feminino, o que impede muitas mulheres de fazerem seus exames, levar seus filhos aos médicos, e fazer um adequado pré-natal.
Em 2003, a APEOESP fez uma pesquisa com 1.780 docentes da rede (que possui cerca de 230 mil) que mostrou que 61% deles sofriam de nervosismo, 57% de falhas na voz e 44% de angústia. O trabalho teve parceria do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Será que reduzir as o número de faltas por decreto, obrigando os docentes a trabalharem doente, melhora a qualidade da Educação?
A pesquisa realizada pela SEE apenas serve para esconder o que todos sabem, que falta investimento na Rede Pública Estadual. Serve apenas para, mais uma vez, colocar a culpa do fracasso da Educação nos ombros calejados dos professores e professoras.
A APEOESP obteve medida liminar em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas aqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009.
A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao sindicato contra a prova imposta pela Secretaria da Educação. A liminar vale para todos os professores admitidos pela Lei 500. A liminar não abre a possibilidade de nova prova porque não houve pedido de anulação, e sim de desconsideração dos seus resultados. No texto da liminar, a juíza declara que "o quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram compartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino. Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui um divisor de águas para a renovação deste quadro docente.".
A petição inicial observa que "não se contrata quem já está contratado". E a exigência feita no âmbito do processo de atribuição de aulas não se conecta com a legislação vigente. O procedimento do Governo do Estado, ao instituir a prova classificatória de ACTs, afronta o princípio da legalidade já que alterou por meio de uma simples Resolução, os critérios para o processo de atribuição de aulas. E esses critérios, se mantidos, afetarão a segurança jurídica de milhares de professores já contratados pela Lei 500/74.
O governo boliviano anunciou neste sábado (20) o fim do analfabetismo no país andino. Junto com Venezuela e Cuba, planejam se concentrar no Paraguai e Nicarágua para alcançar a mesma meta.
O objetivo de colaborar com esses países foi divulgado pelo ministro venezuelano de Educação, Héctor Navarrona, em Cochabamba, na Bolívia, como medida relacionada a Alba (Alternativa Bolivariana das Américas).
"Missão cumprida diante do povo boliviano e do mundo inteiro", exclamou o presidente da Bolívia, Evo Morales, ao lembrar que "erradicar o analfabetismo" sempre foi um de seus objetivos desde que era candidato.
Em Cochabamba, em uma festa da qual também participou o presidente do Paraguai, Fernando Lugo, cerca de 5.000 pessoas, muitos deles cubanos e venezuelanos, se concentraram em um complexo poliesportivo para celebrar o fim oficial do analfabetismo no país.
O líder paraguaio destacou que a Bolívia é o terceiro país da América Latina, após Cuba e Venezuela, a alcançar um dos Objetivos do Milênio das Nações Unidas.
0 % de analfabetismo na Bolívia, Cuba e Venezuela...quem entende de educação são os governos de inspiração marxista.
A Secretaria da Educação de São Paulo, cortou aulas de História, Geografia, Educação Física, Artes por causa de uma disciplina estranha, chamada "Apoio Curricular ", que tem o absurdo de 6 aulas no terceiro ano(para 2009) e o material desta estranha matéria criada por Serra, são cadernos inúteis e duvidosos de qualidades, fabricados, não pela gráfica oficial do Estado, mas por ninguém menos que a Editora Abril e pelo grupo Rede Globo.
O jornal folha de São Paulo mente e desvirtua o assunto quanto a diminuição das aulas de história na grade curricular do ensino médio. O grande problema da retirada das aulas de história, (mas de geografia, educação física e artes no terceiro ano também ) não é culpa da sociologia nem da filosofia, que tem reles 4 aulas na grade do ensino médio no ano de 2009, e sim uma certa disciplina, chamada "apoio curricular", criada no governo José Serra, que não tem propósito nenhum. Ninguém sabe para que serve a tal "apoio curricular", e que na grade curricular de 2008 e 2009 ficou com o absurdo de 6 aulas por semana, no terceiro ano do ensino médio.
Essa disciplina, sem propósito nem objetivo, que retirou as aulas de outras matérias, principalmente as de humanidades, enquanto as de "exatas" ficaram intocáveis, como química, física e etc.
A Folha de SãoPaulo, em matéria de Fabio Takahashi, publicada no dia 6 de dezembro de 2008, com o título "São Paulo corta aulas de história para pôr sociologia no currículo", é mentirosa e tendenciosa, e diz que a inclusão da sociologia é uma lei sancionada pelo "PT",essa lei, é a LDB, lei nacional da educação, e não foi criada pelo "PT" e sim por um movimento de 11 anos de luta para incluir o ensino de Sociologia em pé de igualdade com outras disciplinas não mais importantes que a sociologia e a filosofia. Essa lei, que o jornalista insinua como sendo do "PT", foi aprovada pela câmara dos deputados e pelo senado federal, e foi sancionado pelo presidente em exercício na época, José Alencar (já que a matéria quer buscar culpados por quem sancionou essas disciplinas).
Sociologia e Filosofia levam os alunos a refletirem sobre diversidade, a cultura, crítica, cidadania e etc, não são as unicas que promovem estes temas, mas são as essenciais para tratarem sobre eles. Cidadania, desenvolver capacidade de crítica,entender a cultura, sãoconceitos que aparecem na proposta curricular do ensino médio de São Paulo, de forma destacada, mas na hora de colocar as disciplinas centrais que tratem sobre este assunto, elas são retiradas da grade, são excluídas, e o pior, colocadas como culpadas, quando na verdade a ignorância veio direto do gabinete da secretáriada educação Maria Helena, ao propor a diminuição das ciências humanas no currículo do ensino médio paulista.
O que a Folha de São Paulo não diz,e o senhor Fabio Takahashi també não,é que a verdadeira culpada, pelas míseras aulas de sociologia, filosofia ( 4 por semana), pela diminuiçao da carga horaria de história e geografia, artes e educação física é uma tal disciplina desconhecida e inventada para o terceiro ano, chamada de "apoio curricular", que ganhou 6 AULAS no terceiro ano, e com a desculpa de preparar os alunos para o vestibular (será que a escola média deve virar cursinho pré-vestibular, porque não fazem isso fora do horário normal de aulas ?) e com material produzidos pela Editora Abril, e pelo grupo rede globo, sendo que existe a gráfica oficial do estado para isso.
Essa questão é de interesse da Editora Abril e de outros grupos empresariais, interessados em pegar um vasto mercado (são centenas de escolas no ensino médio no estado inteiro, que vão receber material da editora abril) para venderem seu peixe para o Estado de São Paulo, não aparece na matéria escrita por Takahashi da Folha de São Paulo, jornal que é ligado ao grupo "todos pela educação", que são mega empresários prontos para ganharem dinheiro com a educação pública, vendendo milhares de suas apostilas medíocres e caras, bem caras para o Estado gastar com isso, e a Fiesp é que vai sair ganhando, com o governo PSDB de José Serra.
A grande intenção de Serra, e seus amigos pessoais dos editoriais Folha de São Paulo, foi criar disputa e conflitos entre os professores de humanas com a retiradas de aulas de geografia e história.
Agora, como um grande corvo, Serra diz que a grade curricular para o ensino médio de 2009 esta suspensa, devido aos protestos de sindicatos, inclusive o dos sociólogos, contra a retirada das aulas de História.
Mexer na disciplina fictícia "apoio curricular" que vai encher os bolsos da editora abril, fabricando cadernos de péssima qualidade e alto preço, com o absurdo de 6 aulas no terceiro ano, isso ele não fala, muito menos este jornal medíocre e ultrapassado chamado Folha de São Paulo.
Se o governo de São Paulo quisesse daria sim para colocar todas as áreas em perfeito equilíbrio, exatas e humanas, e matemática e português, como prioridades, normalmente com a maior parte das aulas. Mas o interesse não é este, o interesse é criar conflitos para não mexer nos ganhos da Editora Abril em cima da educação públicas paulista.
São os interesses empresariais, de lucro sobre a miséria educação pública paulista, que estão determinando essa questão.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira dia 17/12/2008 manter, com ressalvas, a aplicação da lei 11.738, de julho de 2008, que fixa o piso salarial de R$ 950 para professores em todo país. Pelo texto, o piso deve ser adotado em todos os municípios até 2010. Mas a carga horária será estabelecida pelos Estados e municípios até o julgamento do mérito da ação -que não tem data para ocorrer. A aplicação da lei foi questionada, na Suprema Corte, por governadores de cinco Estados (MS, SC, PR, RS e CE). Com a decisão de hoje, os governadores tiveram vitória parcial na ação ajuizada no STF (Folha on-line).
A lei do piso previa que os professores deveriam ter 2/3 (dois-terços) de sua jornada em atividades extra-classe. Essa medida foi vista com entusiasmo pelos professores paulistas, já que a mesma, reduziria o tempo de permanência em sala de aula. Dessa forma, haveria mais tempo para estudar, planejar atividades para as aulas, corrigir as avaliações.
Agora, com as ressalvas que foram aprovadas, cada Estado irá estabelecer a jornada de trabalho de seus professores. Assim, nada mudará na vida dos professores da rede paulista.
O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários.
2. Qual é a função do Conselho de Escola? A função do Conselho de Escola é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
3. Quando e como é eleito o Conselho de Escola? A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo. Os representantes de professores, especialistas de educação - diretor, vice diretor, coordenador - , funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.
4. Qual o prazo para a unidade escolar apresentar a composição do Conselho de Escola? Todas as unidades escolares deverão encaminhar às Diretorias de Ensino, a composição do Conselho de Escola até 31 de março de cada ano letivo.
5. Como deve ser feita a composição do Conselho de Escola? O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar. A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção: 40% de docentes; 5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola; 5% dos demais funcionários; 25% de pais de alunos; 25% de alunos.
6. Qual a legislação que regulamenta o Conselho de Escola? A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação: Lei Complementar 444/85, art. 95 Comunicado SE de 31/03/86 Comunicado SE de 10/03/93 Para obter a lei, consulte o site: www.imesp.com.br
7. O que fazer quando há temas de interesse geral a serem discutidos pelo Conselho de Escola e o diretor da escola se recusa a convocar reunião extraordinária? A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola não é feita apenas pelo Diretor da Escola. Ela poderá ser feita por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
8. O que fazer quando a eleição for manipulada? Quando a eleição do Conselho de Escola não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar, através de eleição realizada entre eles, poderá ser solicitada a sua anulação. Esta solicitação deverá ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola.
9. A quem recorrer, se a direção da escola ignorar a solicitação de anulação das eleições? Neste caso, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada. Para saber a Diretoria de Ensino à qual pertence a sua escola, consulte o site: www.educacao.sp.gov.br ou telefone para: 3218-2000
10. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola é o professor coordenador de classe? Não. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola são os próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.
11. Pais e alunos que não possam contribuir com a APM podem participar do Conselho de Escola? Sim. Para participar do Conselho de Escola não é necessário contribuir com a APM. Lembramos que a contribuição para a APM é sempre voluntária.
“As chamadas minorias, por exemplo, precisam reconhecer que, no fundo, elas são a maioria. O caminho para assumir-se como maioria está em trabalhar as semelhanças entre si e não só as diferenças e assim criar a unidade na diversidade, fora da qual não vejo como aperfeiçoar-se e até como construir-se uma democracia substantiva, radical.” (Freire, Paulo. Pedagogia da esperança. Paz e Terra, 1992).