quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Conselho de Escola - Informações Relevantes

1. O que é o Conselho de Escola?

O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários.


2. Qual é a função do Conselho de Escola?
A função do Conselho de Escola é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.

3. Quando e como é eleito o Conselho de Escola?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo. Os representantes de professores, especialistas de educação - diretor, vice diretor, coordenador - , funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.

4. Qual o prazo para a unidade escolar apresentar a composição do Conselho de Escola?
Todas as unidades escolares deverão encaminhar às Diretorias de Ensino, a composição do Conselho de Escola até 31 de março de cada ano letivo.

5. Como deve ser feita a composição do Conselho de Escola?
O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar.
A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção:
40% de docentes;
5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola;
5% dos demais funcionários;
25% de pais de alunos;
25% de alunos.

6. Qual a legislação que regulamenta o Conselho de Escola?
A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
Lei Complementar 444/85, art. 95
Comunicado SE de 31/03/86
Comunicado SE de 10/03/93
Para obter a lei, consulte o site: www.imesp.com.br

7. O que fazer quando há temas de interesse geral a serem discutidos pelo Conselho de Escola e o diretor da escola se recusa a convocar reunião extraordinária?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola não é feita apenas pelo Diretor da Escola. Ela poderá ser feita por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

8. O que fazer quando a eleição for manipulada?
Quando a eleição do Conselho de Escola não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar, através de eleição realizada entre eles, poderá ser solicitada a sua anulação. Esta solicitação deverá ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola.

9. A quem recorrer, se a direção da escola ignorar a solicitação de anulação das eleições?
Neste caso, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada.
Para saber a Diretoria de Ensino à qual pertence a sua escola, consulte o site: www.educacao.sp.gov.br ou telefone para: 3218-2000

10. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola é o professor coordenador de classe?
Não. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola são os próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.

11. Pais e alunos que não possam contribuir com a APM podem participar do Conselho de Escola?
Sim. Para participar do Conselho de Escola não é necessário contribuir com a APM. Lembramos que a contribuição para a APM é sempre voluntária.


Fonte: http://cei.edunet.sp.gov.br/subpages/FAQ/8.htm

Lei Complementar 444/85 - artigo 95 - Delibera sobre o Conselho Escolar

Lei Complementar 444/85

Artigo 95 – O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.

§ 1º – A composição a que se refere o ”caput” obedecerá a seguinte proporcionalidade:

I – 40% (quarenta por cento) de docentes;

II – 5% (cinco por cento) de especialistas de educação excetuando-se o Diretor de Escola;

III – 5% (cinco por cento) dos demais funcionários;

IV – 25 % (vinte e cinco por cento) de pais de alunos;

V – 25% (vinte e cinco por cento) de alunos;

§ 2º – Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivo.

§ 3º – Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.

§ 4º – Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos ao que estiverem no gozo da capacidade civil.

§ 5º – São atribuições do Conselho de Escola:

I – Deliberar sobre:

a) diretrizes e metas da unidade escolar;

b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;

c) projetos de atendimento psico-pedagógicos e material ao aluno;

d) programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;

e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;

f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;

g) a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretor de Escola, do Assistente de Diretor de Escola, quando este for oriundo de outra unidade escolar;

h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;

II – Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;

III – Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.

§ 6º – Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos os votos por procuração.

§ 7º – O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 8º – As deliberações do Conselho constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e adotadas por maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Conselho Escolar Ativo – Caminho para a Gestão Democrática da Escola.

O Conselho Escolar tem a função de contribuir para que a escola cumpra a sua função social, que é educar, construindo cidadãos conscientes e participativos. E, dessa forma o Conselho Escolar se torna um dos principais instrumentos para que as escolas tenham uma Gestão Democrática.

O Conselho Escolar é um órgão colegiado, com poder de deliberar as decisões tomadas pelo conjunto. É um espaço coletivo, onde os diferentes segmentos da comunidade escolar (professores, alunos, funcionários, pais e a comunidade) estão representados e têm voz e voto. É uma instância que busca soluções, sendo também local de reflexão séria e rigorosa, onde se devem evitar ações sem fundamentos, ou posições preconceituosas.

A função dos Conselheiros Escolares não é promover a exclusão, mas sim contribuir para incluir socialmente e pedagogicamente todos os alunos. Portanto o conselho de escola não deve ser apenas um instrumento para “dar transferência compulsória” aos alunos indisciplinados, que não se “enquadram”.

Há conselhos que somente são convocados quando há problemas indisciplinares que não conseguem ser resolvidos pela direção da escola. Esta forma de utilizar o conselho é ainda muito comum e bastante freqüente nas unidades escolares. Assim, o conselho de escola, que tem funções mais nobres e mais complexas, acaba não sendo utilizado como poderia ser, deixando de cumprir seus verdadeiros objetivos.

A discussão coletiva, a reflexão sobre o cotidiano escolar, o debate sobre os problemas e as prespectivas escolares servem de suporte para buscar alternativas que possam interferir e mudar a realidade da escola, avançando e melhorando o processo de ensino-aprendizagem dos alunos, principalmente daqueles que apresentam maiores dificuldades e que muitas vezes acabam ficando excluídos no processo escolar.

Os membros do conselho são os responsáveis em acompanhar e fiscalizar se as decisões tomadas estão sendo respeitadas e cumpridas por todos. Têm ainda, o papel de:

· Fiscalizar como os recursos estão sendo aplicados e se as finanças estão em ordem;

· Zelar pelas atividades educativas;

· Buscar as raízes dos problemas de indisciplina e de relacionamento (professor-aluno) e apresentar soluções;

· Promover a prática da Democracia e da Solidariedade.

Sendo assim, quando se tem na Unidade Escolar um Conselho de Escola forte e ativo pode-se melhorar e avançar na qualidade do ensino, e construir uma escola mais justa e igualitária.

Portanto, será somente fortalecendo o Conselho Escolar que se poderá avançar nos princípios da Gestão Democrática das Escolas.

Thaís Maria Sperandio.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Gestão Democrática das Escolas


Há 10 anos, o MEC lançou propostas claras que norteiam a Gestão Democrática nas Escolas. Até agora, pouco se avançou nesta direção, posto que muitas escolas ainda são administradas de forma centralizada e autoritária, na figura da direção escolar (e seus escolhidos).

A Gestão Democrática é formada por alguns componentes básicos: Constituição do Conselho Escolar; Elaboração do Projeto Político-Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor(a).

Mudanças profundas são essenciais para que as Escolas Públicas passem a ser administradas sem centralismos e autoritarismos. É preciso avançar nos princípios da Gestão Democrática que elenco aqui:
  • Descentralização: A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada.
  • Participação: Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola.
  • Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de todos.
Esses princípios são essenciais para uma Gestão Democrática Escolar. Não Se pode tratar algo Público com interesses privados. E as Escolas Públicas também não são empresas para serem administradas como tal! Chega de hipocrisia!

Quem vai pagar pela falência da Escola Pública?
(Aposto que serão os filhos da classe trabalhora!)

Ainda não se vê eleição para diretor(a) de escolas, mesmo com orientações do MEC e com base na Legislação (LDB) - Lei 9394/96.

Será preciso mais 10 anos para poder avançar na consolidação desses princípios tão nobres e éticos?
Ou a Barbárie continuará e se instalará por completo dentro das Escolas públicas deste país?!?

FONTE:
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação a Distância. Salto para o Futuro: Construindo uma escola cidadã, projeto político-pedagógico. Brasília: SEED,1998.

domingo, 30 de novembro de 2008

Greve dos Professores Gauchos continua...

A greve dos professores e funcionários de escolas chegou ao seu 13º dia com a realização de uma grande marcha, nessa quarta-feira (26/11), partindo da sede do CPERS ao Palácio Piratini. O ato é a demonstração da resistência dos trabalhadores frente ao autoritarismo de Yeda Crusius e Mariza Abreu (a secretária de educação), que não negociam com os grevistas e cortaram o ponto dos professores e funcionários paralisados. Cerca de três mil manifestantes, mulheres em sua maioria, coloriram mais uma vez as ruas do centro de Porto Alegre com suas bandeiras.

A greve é a resposta dos trabalhadores ao projeto de piso do governo estadual, que retira direitos, prejudica o plano de carreira dos trabalhadores e rebaixa os salários em relação ao piso federal, que Yeda se recusa a implantar. Uma vez tendo em mãos a carta compromisso assinada por diversos deputados estaduais, assegurando que não votarão nesse ano o projeto de Yeda e Mariza, a reivindicação para o fim da greve é simples: negociação dos dias paralisados. Os professores propõem a recuperação total das aulas, mas o governo Yeda quer punir os trabalhadores que lutam e insiste em cortar os salários, mesmo com a recuperação.

No encerramento da manifestação, um ato que, embora fúnebre, empolgou os trabalhadores mobilizados. Foi realizado o enterro simbólico da corrupção instalada no Estado pelo governo Yeda. Entre outras características desta gestão, foram enterradas a enturmação, a multisseriação, a falta de professores, os 26% do orçamento para a educação, os 143% de aumento para a governadora, o aumento de 89% para secretários e alguns CCs, o corte de ponto dos educadores, a falta de democracia, a compra ainda não explicada da mansão da governadora e as bombas contra o povo organizado em defesa de seus direitos.

Fonte: Conlutas