quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Alunos do Ensino Médio terão direito a Merenda Escolar

A Ampliação de programas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), foi assegurada por uma Medida Provisória assinada no dia 28/01 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, garante o acesso à alimentação escolar a mais de 7,3 milhões de estudantes do ensino médio. Esse segmento não estava incluído no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). E dessa forma, os alunos do ensino médio não tinham o direito a merenda escolar. Este fato sempre segregou os alunos do ensino médio, que não podem fazer intervalo junto com os alunos do ensino fundamental.

Para tanto, serão aplicados R$ 574,6 milhões na educação. Cerca de 1,1 milhão de crianças e jovens serão atendidos pelo programa de transporte escolar, nos níveis de ensino infantil e médio da zona rural. E, nada menos que 12,2 milhões de alunos serão beneficiados com recursos financeiros para manutenção física e pedagógica das escolas que oferecem educação infantil e ensino médio.

A Medida Provisória atende uma histórica reivindicação social, a de que o Estado deve promover eqüidade de tratamento a todos os níveis de ensino da educação básica.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Calendário de atribuição: efetivo deve acompanhar processo

O “Diário Oficial” de quinta-feira, 2, trouxe publicada a Portaria DRHU 3 estabelecendo o calendário de atribuição. De acordo com o artigo 2º da Resolução 97/08, “compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou aulas”. Desta forma, a Portaria DRHU 3 não prevê a data para a fase inicial da atribuição.

Neste caso, a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados orienta os professores para que entrem em contado com sua escola para saber o dia e a hora em que o diretor atribuirá as aulas e a comparecerem à unidade para, desta forma, reivindicar os seus direitos de escolha de turno de trabalho, jornada e nível de ensino.

Fonte: APEOESP

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Justiça derruba liminar contra prova de temporários;

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos.

A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.

A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro).

Fonte: SEE

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Curso de Pós-Graduação para professores da rede estadual

Posto aqui reportagem da Folha On-Line.
RAFAEL SAMPAIO
da Folha de S.Paulo

Professores de escolas estaduais poderão, a partir de agosto, fazer 16 cursos gratuitos de pós-graduação a distância, como biologia, matemática, português e inglês.
Ministrados pela USP, Unesp e Unicamp, os cursos --no modelo lato sensu, de especialização-- terão duração de um ano, com a maioria das aulas via internet e algumas presenciais. Serão selecionados professores que dão aulas do sexto ao nono ano e do ensino médio.
Haverá 60 mil vagas, segundo a Secretaria de Ensino Superior. "Vamos manter essa oferta de vagas [neste e] nos próximos dois anos. No total, 180 mil docentes serão formados. A demanda é de 250 mil", afirma o secretário de Ensino Superior, Carlos Vogt.
As inscrições devem ocorrer nos próximos meses, mas ainda não há data prevista, segundo o secretário. As turmas terão 25 alunos, em média. As próprias universidades definirão o conteúdo das aulas e a quantidade de presenciais. Os cursos serão dados pelos docentes das três instituições, que contarão com a ajuda de tutores --que ainda serão contratados.
"Precisamos formar professores em diferentes áreas científicas para atuar principalmente no ensino médio", afirma o secretário.


Três cursos serão de gestão educacional, voltados para diretores, vice-diretores e coordenadores de escolas. Voltado para supervisores de ensino, um dos cursos começa já em março no campus de Ribeirão Preto da USP, segundo a própria universidade. A duração será de dois meses.
Os cursos fazem parte do Programa RedFor (Rede São Paulo de Formação Docente), que está inserido na Universidade Virtual do Estado de São Paulo, projeto da secretaria em parceria com as universidades estaduais paulistas.
João Zanetic, diretor da Adusp (Associação de Docentes da USP), é contrário à proposta, "a menos que os professores tenham um período de licença para fazer as aulas". "Os professores da rede pública já estão sobrecarregados. Que tempo eles terão para fazer os cursos? Os intervalos das aulas?", afirma.

É mesmo necessário tempo livre para qualificar o professor. Há necessidade de diminuir a jornada dos professores, para que estes possam melhor se preparar. Só assim, teremos profissionais bem formados e melhoria na qualidade da educação.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Liminar da APEOESP contra “provinha” do ACT continua valendo

A Secretaria da Educação (SEE) ainda não recorreu da liminar que a APEOESP obteve em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas àqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009. Concedida no dia 23 de dezembro pela juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a liminar, portanto, continua valendo.

No próximo dia 21 de janeiro, a partir das 14 horas – em local ainda a ser confirmado –, a diretoria da APEOESP realizará uma reunião ampliada, com a participação de dois representantes por subsede, mais os diretores.

O objetivo da reunião é o de orientação sobre a Resolução SE 97, de 23 de dezembro de 2008, e os próximos passos em relação ao processo de atribuição para garantirmos um processo justo e transparente, garantido todos os direitos dos professores, especialmente dos admitidos em caráter temporário.

fonte:Apeoesp

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Serra Corta Recursos da Educação e da Saúde para ajudar os Empreiteiros.


O governador de São Paulo José Serra anunciou, nas vésperas da virada do ano, um corte de 2 Bilhões do Orçamento aprovado para 2009. O governo tucano declarou ainda que este corte acontecerá nas secretarias da Educação e da Saúde.
A prioridade do governo, conforme afirmaram, será o setor de obras. Desta forma, José Serra retira recursos da Saúde e da Educação, serviços fundamentais para a população, para gastar dinheiro público em obras e ajudar os empresários durante a crise.

É preciso investir mais em educação e não ajudar empresas em tempo de crise.
A educação pública paulista está em crise há muito tempo, e não veem sendo investidos os recursos necessários para que as escolas públicas possam ter qualidade.

Eu quero mais para a Educação.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Governo cria estudo somente para culpar os professores


O governo do Estado de São Paulo realizou um estudo tendencioso e de metodologia questionável para poder colocar a culpa do fracasso da Escola Pública, mais uma vez, em cima dos docentes.

A Secretaria Estadual da Educação deveria investir mais recursos em Educação, ao invés de gastar dinheiro público com uma pesquisa vazia e esdrúxula como esta. Algumas das ações necessárias que deveriam ser tomadas pela Secretaria Estadual da Educação:
  • diminuir o número de alunos por sala;
  • dar condições para que os docentes não precisem lecionar em duas ou três escolas;
  • aumento salarial;

A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo desde o início foi contra a Lei do Piso Salarial dos Professores, lei Federal 11.378/07; onde a lei previa que 2/3 da jornada do trabalho dos docentes deveriam ser destinadas a atividades extra-classe. Este fato, previsto na lei, poderia melhorar as condições de trabalho dos docentes e permitir que os professores se preparassem mais, tivessem mais tempo livre, melhor qualidade de vida e consequentemente faltassem menos. No entanto, o STF julgou favorável a ação movida pelo CONSED e decidiu que cada Estado pode definir a jornada de trabalho dos professores como bem entender. Desta forma os docentes da rede paulista continuam tendo longas jornadas (alguns docentes lecionam os três turnos diários e em mais de uma unidade de ensino).

"Se houvesse investimento nos educadores, não haveria absenteísmo. Mas o governo prefere diminuir as faltas por decreto, sem analisar as condições de trabalho", disse Maria Isabel Noronha, presidenta da APEOESP.

Um decreto de J. Serra limitou as faltas médicas dos professores em apenas 06 por ano, desconsiderando que a categoria é composta majoritariamente por pessoas do sexo feminino, o que impede muitas mulheres de fazerem seus exames, levar seus filhos aos médicos, e fazer um adequado pré-natal.

Em 2003, a APEOESP fez uma pesquisa com 1.780 docentes da rede (que possui cerca de 230 mil) que mostrou que 61% deles sofriam de nervosismo, 57% de falhas na voz e 44% de angústia. O trabalho teve parceria do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Será que reduzir as o número de faltas por decreto, obrigando os docentes a trabalharem doente, melhora a qualidade da Educação?

A pesquisa realizada pela SEE apenas serve para esconder o que todos sabem, que falta investimento na Rede Pública Estadual. Serve apenas para, mais uma vez, colocar a culpa do fracasso da Educação nos ombros calejados dos professores e professoras.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

APEOESP ganha liminar e derruba prova dos ACTs

A APEOESP obteve medida liminar em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas aqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009.
A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao sindicato contra a prova imposta pela Secretaria da Educação. A liminar vale para todos os professores admitidos pela Lei 500. A liminar não abre a possibilidade de nova prova porque não houve pedido de anulação, e sim de desconsideração dos seus resultados. No texto da liminar, a juíza declara que "o quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram compartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino. Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui um divisor de águas para a renovação deste quadro docente.".
A petição inicial observa que "não se contrata quem já está contratado". E a exigência feita no âmbito do processo de atribuição de aulas não se conecta com a legislação vigente. O procedimento do Governo do Estado, ao instituir a prova classificatória de ACTs, afronta o princípio da legalidade já que alterou por meio de uma simples Resolução, os critérios para o processo de atribuição de aulas. E esses critérios, se mantidos, afetarão a segurança jurídica de milhares de professores já contratados pela Lei 500/74.